Cálculo FGTS
Estime depósitos mensais e saldo acumulado de FGTS.
Resultado do cálculo
- Depósito mensal (8%)
- R$ 400,00
- Meses considerados
- 12
- Depósitos no período
- R$ 4.800,00
- Saldo anterior
- R$ 0,00
- Saldo estimado
- R$ 4.800,00
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Sobre a Cálculo FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva criada pela Lei 8.036/1990 que o empregador deposita mensalmente em uma conta vinculada em nome do trabalhador. Esta calculadora estima o valor do depósito mensal (8% sobre a remuneração) e o saldo acumulado ao longo do tempo, ajudando você a planejar e conferir seus direitos. Lembre-se de que se trata de uma estimativa de depósitos e acúmulo, não de uma projeção do rendimento futuro da conta.
Como usar
- Informe seu salário bruto mensal e o número de meses (ou anos) trabalhados que deseja simular.
- A calculadora aplica os 8% sobre cada salário e soma os depósitos para estimar o saldo acumulado no período.
- Confira o valor do depósito mensal e o saldo estimado; para o saldo real e atualizado, consulte o aplicativo FGTS da Caixa.
O que é o FGTS e para que serve
O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador, instituído pela Lei 8.036/1990, formado por depósitos mensais que o empregador faz em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Ele funciona como uma poupança forçada que ampara o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser movimentado nas hipóteses previstas em lei.
Depósito mensal de 8% (fórmula e exemplo)
Todo mês o empregador deposita 8% da remuneração bruta do trabalhador (salário, horas extras, adicionais e 13º). A fórmula é: Depósito = Salário bruto x 0,08. Exemplo: para um salário de R$ 3.000,00, o depósito mensal é 3.000 x 0,08 = R$ 240,00. Para o aprendiz, a alíquota é reduzida para 2%. Importante: esse valor é pago pela empresa e não é descontado do salário do trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS
Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT (carteira assinada), os trabalhadores domésticos (obrigatório desde 2015), os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os safreiros e os atletas profissionais. O diretor não empregado e o trabalhador avulso também podem ser incluídos. Autônomos e servidores estatutários, em regra, não possuem FGTS, pois não há vínculo empregatício celetista.
Rendimento da conta (TR + 3% + distribuição de lucros)
O saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como a TR esteve próxima de zero nos últimos anos, o rendimento básico tem ficado em torno de 3% ao ano. Além disso, desde 2017 o Conselho Curador distribui parte do lucro do fundo proporcionalmente ao saldo de cada conta. Exemplo: com um índice de distribuição de 3% e saldo de R$ 10.000,00, o trabalhador receberia cerca de R$ 300,00 de lucro creditado naquele ano, somados aos juros e à TR.
Saque-rescisão x saque-aniversário
São duas modalidades excludentes. No saque-rescisão (padrão), em caso de demissão sem justa causa o trabalhador saca todo o saldo da conta mais a multa rescisória. No saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/2019, o trabalhador retira anualmente um percentual do saldo no mês do seu aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo total se for demitido, recebendo apenas a multa. Exemplo: com R$ 8.000,00 de saldo, a alíquota é 30% sobre os primeiros R$ 500,00 mais 25% sobre o restante (faixas previstas em lei), resultando em saque-aniversário de aproximadamente R$ 2.025,00 naquele ano.
Multa rescisória de 40% e de 20%
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o valor depositado na conta vinculada durante o contrato. Exemplo: para um saldo de R$ 10.000,00, a multa é 10.000 x 0,40 = R$ 4.000,00. Na rescisão por acordo entre as partes, prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a multa cai para 20% (R$ 2.000,00 no mesmo exemplo) e o trabalhador pode sacar somente 80% do saldo da conta.
Hipóteses de saque permitidas
O saque do FGTS é liberado, entre outras situações, em: demissão sem justa causa; rescisão por acordo (saque de 80%); fim de contrato por prazo determinado; aposentadoria; compra, construção ou amortização de financiamento da casa própria; idade igual ou superior a 70 anos; doenças graves do titular ou dependente (câncer, HIV ou estágio terminal); calamidade pública reconhecida oficialmente; e falecimento do titular (saque pelos dependentes). Fora dessas hipóteses, o dinheiro permanece na conta vinculada rendendo.
Como consultar o saldo (app FGTS)
A forma mais simples de acompanhar o saldo é pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Nele você consulta o saldo de cada conta (ativa e inativa), vê o extrato dos depósitos, escolhe entre saque-rescisão e saque-aniversário e solicita os saques permitidos. Também é possível consultar pelo site da Caixa e pelo Internet Banking, usando CPF e senha cadastrada.
Exemplo prático de acúmulo
Suponha um trabalhador com salário de R$ 2.500,00 ao longo de 2 anos (24 meses). O depósito mensal é 2.500 x 0,08 = R$ 200,00. Em 24 meses, os depósitos somam 200 x 24 = R$ 4.800,00, sem contar rendimentos. Se ele for demitido sem justa causa, ainda receberá a multa de 40% sobre o saldo: 4.800 x 0,40 = R$ 1.920,00, totalizando cerca de R$ 6.720,00 a sacar (antes da correção da conta).
Limitações desta calculadora
Esta ferramenta estima os depósitos mensais de 8% e o saldo acumulado com base nos valores que você informar. Ela não projeta o rendimento futuro da conta, pois a TR, os juros e a distribuição de lucros variam a cada ano e dependem de decisões do Conselho Curador do FGTS. Por isso, o saldo real exibido no aplicativo FGTS tende a ser maior que a soma simples dos depósitos. Use o resultado como referência de planejamento, e sempre confirme o valor oficial junto à Caixa.
Perguntas frequentes
Quanto cai de FGTS por mês no meu salário?
O depósito mensal é de 8% sobre a remuneração bruta. Para um salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o valor depositado é R$ 240,00 por mês. Esse valor é pago pela empresa e não sai do seu salário.
O desconto do FGTS sai do meu salário?
Não. O FGTS é uma obrigação do empregador, depositada por cima da remuneração. O trabalhador não tem nenhum desconto no contracheque por conta do FGTS.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
No saque-rescisão você só movimenta o fundo ao ser demitido, mas pode sacar todo o saldo mais a multa. No saque-aniversário você retira um percentual todo ano no mês do aniversário, porém, se for demitido sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% e não o saldo total.
Quanto é a multa de 40% do FGTS?
É 40% calculados sobre tudo o que foi depositado na conta vinculada durante o contrato. Para um saldo de R$ 10.000,00, a multa por demissão sem justa causa é R$ 4.000,00. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%.
Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
Em regra, não. Quem pede demissão não saca o FGTS de imediato nem recebe a multa. O dinheiro fica na conta vinculada até surgir uma hipótese de saque, como aposentadoria, compra de imóvel ou nova demissão sem justa causa em outro emprego.
Quanto o FGTS rende por ano?
O FGTS rende a TR mais 3% ao ano. Como a TR tem ficado próxima de zero, o rendimento básico gira em torno de 3% ao ano, podendo aumentar com a distribuição anual de lucros aprovada pelo Conselho Curador.
Como consulto o saldo do meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, com seu CPF e senha. Lá você vê o saldo de todas as contas, o extrato dos depósitos e pode escolher a modalidade de saque. Também é possível consultar pelo site da Caixa.
Por que o saldo na calculadora pode ser diferente do app FGTS?
Porque esta calculadora estima apenas a soma dos depósitos de 8%. O saldo real inclui correção pela TR, juros de 3% ao ano e distribuição de lucros, que variam a cada ano. Por isso, o valor oficial no app costuma ser um pouco maior.
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