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Calculadora de Décimo Terceiro Salário (2026)

Simule 1ª e 2ª parcela do 13º salário com descontos.

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Resultado do cálculo

13º proporcional bruto
R$ 5.000,00
1ª parcela (novembro)
R$ 2.500,00
2ª parcela bruta
R$ 2.500,00
INSS
R$ 501,51
IRRF
R$ 0,00
Outros descontos
R$ 0,00
13º líquido
R$ 4.498,49

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Sobre a Calculadora de Décimo Terceiro Salário (2026)

O 13º salário, ou gratificação natalina, é uma remuneração anual extra garantida a todo trabalhador com carteira assinada pela Lei 4.090/1962. Esta calculadora apura o valor proporcional aos meses trabalhados, divide o benefício na 1ª e na 2ª parcela e já aplica os descontos de INSS e IRRF conforme as tabelas de 2026. Use-a para conferir adiantamentos, planejar o orçamento de fim de ano ou validar o que consta no holerite.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal que serve de base para o cálculo (salário-base mais médias de horas extras, comissões e adicionais habituais).
  2. Indique quantos meses você trabalhou no ano (cada mês com 15 dias ou mais de serviço conta como 1/12, ou seja, um avo integral).
  3. Selecione o número de dependentes e eventuais descontos adicionais para que o IRRF da 2ª parcela seja calculado corretamente.
  4. Confira o resultado: valor bruto proporcional, 1ª parcela (sem descontos), 2ª parcela (já com INSS e IRRF) e o total líquido a receber.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário é uma gratificação anual instituída pela Lei 4.090/1962, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga até dezembro. Têm direito todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos regidos pela CLT, além de aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores com menos de um ano de casa recebem o valor proporcional aos meses trabalhados. A base de cálculo é a remuneração de dezembro, incluindo médias de horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno quando habituais.

Como se calcula por avos (regra dos 15 dias)

O 13º é dividido em doze avos: cada mês trabalhado vale 1/12 do salário. Vale a regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como avo integral; com 14 dias ou menos, o mês é desprezado. Fórmula: (salário base / 12) x meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.600,00 e admissão em 20 de março resulta em 9 avos (março teve menos de 15 dias e não conta; de abril a dezembro são 9 meses). Cálculo: (3.600 / 12) x 9 = R$ 2.700,00 de 13º bruto proporcional.

1ª parcela: até 30 de novembro, sem descontos

A 1ª parcela, chamada adiantamento, corresponde a 50% do 13º bruto proporcional calculado até o mês do pagamento e deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Sobre ela não incidem INSS nem IRRF; é um valor cheio. O empregado pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que solicite por escrito até janeiro. Exemplo: para um 13º bruto de R$ 3.600,00, a 1ª parcela é 3.600 x 50% = R$ 1.800,00, pagos integralmente.

2ª parcela: até 20 de dezembro, com INSS e IRRF

A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e quita o restante do benefício. Ela corresponde ao valor total do 13º menos o adiantamento da 1ª parcela e menos os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre o valor bruto integral. Fórmula: 13º bruto - 1ª parcela - INSS - IRRF. Exemplo: 13º bruto de R$ 3.600,00, INSS de R$ 297,07 e IRRF de R$ 8,52; a 2ª parcela fica em 3.600 - 1.800 - 297,07 - 8,52 = R$ 1.494,41.

Como incidem INSS e IRRF sobre o 13º

Os descontos do 13º são calculados de forma separada do salário mensal e só na 2ª parcela. O INSS usa a tabela progressiva de 2026 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55), com teto de desconto de R$ 988,09. O IRRF incide sobre o 13º bruto já descontado o INSS, aplicando a tabela do IR. Exemplo, 13º bruto de R$ 3.600,00: INSS progressivo = R$ 297,07; base do IR = 3.600 - 297,07 = R$ 3.302,93; com a faixa de isenção ampliada de 2026 o IRRF resulta muito baixo ou zerado para essa faixa de renda.

13º proporcional na rescisão

Ao sair da empresa, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, salvo demissão por justa causa, que faz perder esse direito. A contagem segue a regra dos 15 dias e o valor entra no termo de rescisão. Exemplo: empregado com salário de R$ 3.000,00 desligado em 10 de agosto, sem justa causa, tem 7 avos (janeiro a julho; agosto teve menos de 15 dias). Cálculo: (3.000 / 12) x 7 = R$ 1.750,00, pagos na rescisão com os descontos cabíveis.

Afastamentos e licenças na contagem dos avos

Nem todo afastamento interrompe a contagem. Licença-maternidade, acidente de trabalho, serviço militar e férias contam normalmente como tempo de serviço para o 13º. No afastamento por doença, a empresa paga os primeiros 15 dias e o 13º proporcional ao período efetivamente trabalhado; a partir do 16º dia, quem assume o benefício é o INSS, que paga o abono anual proporcional aos meses de afastamento. Faltas injustificadas, por sua vez, podem reduzir o mês a menos de 15 dias úteis e fazer perder aquele avo.

Prazos legais e multas por atraso

A Lei 4.749/1965 fixa os prazos: a 1ª parcela vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O atraso ou o não pagamento sujeita o empregador a multa administrativa por empregado, aplicada pela fiscalização do trabalho e dobrada em caso de reincidência, além de eventuais correções na Justiça do Trabalho. O recolhimento do INSS e do IRRF retidos também deve ser feito nos prazos da legislação previdenciária e tributária.

Exemplo prático completo

Maria foi admitida em 1º de janeiro de 2026 com salário de R$ 3.600,00 e trabalha o ano inteiro, somando 12 avos. 13º bruto: (3.600 / 12) x 12 = R$ 3.600,00. 1ª parcela (até 30/11), sem descontos: 3.600 x 50% = R$ 1.800,00. Para a 2ª parcela, calculam-se os descontos sobre o bruto: INSS progressivo = R$ 297,07; base de IR = R$ 3.302,93, que com a tabela e a faixa de isenção de 2026 gera IRRF próximo de R$ 8,52. 2ª parcela (até 20/12): 3.600 - 1.800 - 297,07 - 8,52 = R$ 1.494,41. Total líquido recebido no ano: 1.800,00 + 1.494,41 = R$ 3.294,41.

Perguntas frequentes

O 13º salário é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o salário bruto, considerando a remuneração de dezembro e incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. Os descontos de INSS e IRRF só são aplicados depois, exclusivamente na 2ª parcela.

Trabalhei só parte do ano, tenho direito a 13º?

Sim. Você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, à razão de 1/12 por mês. Pela regra dos 15 dias, todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo integral.

Por que a 1ª parcela é maior que a 2ª no líquido?

Porque a 1ª parcela é paga sem nenhum desconto, enquanto o INSS e o IRRF de todo o 13º incidem apenas na 2ª parcela. Por isso, na prática, a 2ª parcela costuma chegar menor à conta do trabalhador.

Quando o 13º deve ser pago em 2026?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil anterior.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa faz o empregado perder o direito ao 13º proporcional do ano. Nas demais formas de desligamento sem justa causa, o valor proporcional é pago na rescisão.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?

Sim, mas dividido. A empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado e aos primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o INSS paga o abono anual proporcional ao tempo em benefício.

O 13º conta para o FGTS?

Sim. Incide FGTS de 8% sobre o valor do 13º salário, depositado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. Esse recolhimento não é descontado do empregado, é uma obrigação da empresa.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º?

Sim. O abono anual pago a aposentados e pensionistas equivale ao 13º e é calculado com base no valor do benefício, normalmente liberado em duas parcelas ao longo do segundo semestre.

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