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Calculadora de Salário Líquido

Descubra quanto sobra após INSS, IRRF e outros descontos.

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Resultado do cálculo

Salário líquido estimado: R$ 4.498,49

Proventos

Salário bruto
R$ 5.000,00
Total de rendimentos
R$ 5.000,00
Total proventosR$ 5.000,00

Descontos

INSS
R$ 501,51
Base de cálculo IRRF
R$ 4.392,80
IRRF
R$ 0,00
Total de descontos
R$ 501,51
Total descontosR$ 501,51

Resultado

Salário líquido
R$ 4.498,49

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Sobre a Calculadora de Salário Líquido

Calcule quanto você efetivamente recebe na conta a partir do salário bruto, descontando a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e os descontos facultativos que você informar. A ferramenta usa as tabelas progressivas de INSS e IRRF vigentes em 2026, incluindo a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) e a comparação automática entre dedução simplificada e dedução legal por dependentes.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal, ou seja, o valor total combinado antes de qualquer desconto.
  2. Indique o número de dependentes para fins de Imposto de Renda, se houver.
  3. Adicione os descontos facultativos aplicáveis, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde ou pensão alimentícia.
  4. Clique em calcular para ver o detalhamento: INSS, IRRF e demais descontos, chegando ao salário líquido final.

Salário bruto x salário líquido: qual a diferença

Salário bruto é o valor cheio acordado no contrato de trabalho, antes de qualquer retenção. Salário líquido é o que sobra depois de subtrair os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e os facultativos (como VT, VR e plano de saúde). A fórmula geral é: Líquido = Bruto - INSS - IRRF - outros descontos. Exemplo: um salário bruto de R$ 3.000,00 nunca chega integral à conta, pois o INSS e, dependendo da faixa, o IRRF são retidos diretamente na folha pelo empregador.

Como o cálculo funciona passo a passo

O cálculo segue uma ordem definida pela legislação. Primeiro aplica-se o INSS sobre o salário bruto, usando a tabela progressiva. Em seguida, o INSS é subtraído do bruto para formar a base do Imposto de Renda. Sobre essa base aplica-se a dedução por dependentes (ou o desconto simplificado, o que for mais vantajoso) e consulta-se a tabela do IRRF. Por fim, somam-se os descontos facultativos. A sequência importa: o IRRF nunca incide sobre o valor já descontado de INSS, o que reduz a base de cálculo do imposto.

Tabela INSS 2026 e cálculo progressivo

Em 2026 a contribuição ao INSS é progressiva por faixas, aplicada apenas sobre a parcela do salário dentro de cada intervalo. As faixas são: até R$ 1.621,00, alíquota de 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, 12%; e de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55, 14%. Quem ganha acima do teto contribui sobre o teto, com desconto máximo de R$ 988,09. Na prática, dá para usar o método da parcela a deduzir: por exemplo, na faixa de 9%, INSS = salário x 9% - R$ 24,32. Para um salário de R$ 2.500,00: R$ 2.500,00 x 9% - R$ 24,32 = R$ 200,68.

Tabela IRRF 2026 e dedução por dependente

Sobre a base de cálculo (bruto menos INSS e menos deduções) aplica-se a tabela mensal do IRRF de 2026: até R$ 2.428,80, isento; de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16); de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 15% (R$ 394,16); de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,5% (R$ 675,49); e acima de R$ 4.664,69, 27,5% (R$ 908,73). Cada dependente reduz a base em R$ 189,59 por mês. A fórmula é: IRRF = base x alíquota - parcela a deduzir. Pensão alimentícia judicial também abate da base.

Nova isenção 2026: salários até R$ 5.000

Desde janeiro de 2026, por força da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais fica isento do Imposto de Renda, mesmo que a tabela tradicional indicasse retenção. Isso é feito por um redutor de até R$ 312,89 aplicado sobre o imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial e decrescente, que vai diminuindo conforme o salário aumenta e zera o benefício a partir de R$ 7.350,00, quando volta a valer integralmente a tabela progressiva padrão.

Dedução simplificada x dedução legal

Na hora de calcular o IRRF, o contribuinte tem direito ao desconto simplificado de R$ 607,20 por mês, que substitui as demais deduções da base. O sistema aplica automaticamente o que for mais vantajoso: se a soma das deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão) for maior que R$ 607,20, vale a dedução legal; caso contrário, vale a simplificada. Para quem não tem dependentes nem paga pensão, o desconto simplificado costuma reduzir mais a base e, portanto, o imposto.

Descontos facultativos: VT, VR e plano de saúde

Além dos descontos obrigatórios, podem incidir descontos previstos em contrato ou convenção. O vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário bruto (CLT, art. 458). Vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, plano odontológico, contribuição sindical (quando autorizada) e adiantamentos também reduzem o líquido. Exemplo: sobre um bruto de R$ 3.000,00, o VT pode chegar a R$ 180,00 (6%). Esses valores variam por empresa e não entram no cálculo do INSS nem do IRRF.

O que não entra no cálculo do salário líquido

Verbas indenizatórias e benefícios não habituais geralmente não compõem o salário líquido mensal recorrente. FGTS, por exemplo, é depositado pelo empregador (8% sobre a remuneração) e não é descontado do trabalhador. Décimo terceiro, férias com o terço constitucional, PLR e rescisão têm regras próprias de tributação e não fazem parte do contracheque mensal comum. Ajuda de custo e diárias dentro dos limites legais também não sofrem retenção.

Exemplo prático completo

Considere um salário bruto de R$ 4.000,00, sem dependentes. INSS progressivo: 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58; 9% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37; 12% sobre R$ 1.097,16 = R$ 131,66. INSS total = R$ 368,61. Base do IR = R$ 4.000,00 - R$ 368,61 = R$ 3.631,39. Comparando deduções, o desconto simplificado de R$ 607,20 deixa a base em R$ 3.024,19, faixa de 15%: R$ 3.024,19 x 15% - R$ 394,16 = R$ 59,46 de imposto apurado. Como o salário é inferior a R$ 5.000,00, aplica-se o redutor de 2026 e o IRRF zera. Salário líquido = R$ 4.000,00 - R$ 368,61 - R$ 0,00 = R$ 3.631,39.

Perguntas frequentes

Qual o salário mínimo usado nos cálculos em 2026

O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00. Ele define a primeira faixa do INSS (7,5%) e serve de referência para o desconto mínimo de contribuição, de R$ 121,58.

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026

Não. Com a Lei 15.270/2025, salários de até R$ 5.000,00 mensais ficam isentos do IRRF a partir de 2026, por meio de um redutor aplicado sobre o imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a isenção é parcial e decrescente.

O INSS é calculado sobre o salário inteiro de uma vez

Não. O INSS é progressivo: cada alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide apenas sobre a parcela do salário que cai naquela faixa. Por isso a alíquota efetiva paga é sempre menor do que a alíquota da faixa mais alta atingida.

Como os dependentes reduzem o Imposto de Renda

Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF por mês em 2026. Quanto maior o número de dependentes, menor a base e menor o imposto, desde que essa dedução legal seja mais vantajosa que o desconto simplificado de R$ 607,20.

Quando vale mais a pena o desconto simplificado

O desconto simplificado de R$ 607,20 costuma valer mais para quem não tem dependentes nem paga pensão alimentícia, pois supera as deduções legais. A calculadora aplica automaticamente a opção que resulta em menor imposto.

O FGTS é descontado do meu salário

Não. O FGTS, de 8% sobre a remuneração, é pago pelo empregador e depositado em conta vinculada em seu nome. Ele não reduz o salário líquido que você recebe; apenas INSS, IRRF e descontos facultativos é que entram nessa conta.

Horas extras e adicionais entram no salário líquido

Sim. Horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade integram a remuneração e, portanto, aumentam o salário bruto, a base do INSS e a base do IRRF. Some-os ao bruto antes de calcular para obter o líquido correto.

Por que o valor calculado pode diferir do meu contracheque

Pequenas diferenças podem surgir por descontos específicos da sua empresa (plano de saúde, coparticipação, adiantamentos, contribuição sindical) ou por arredondamentos da folha. A calculadora cobre os descontos legais e os facultativos informados; confira sempre o detalhamento do seu holerite.

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