Calculadoras Trabalhistas
Salário líquido, férias, 13º, rescisão, FGTS e INSS calculados na hora, com base nas tabelas oficiais de 2026.
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Todas as calculadoras trabalhistas
- Cálculo exato de Rescisão Trabalhista – CLTSimule verbas rescisórias, FGTS e descontos na demissão.
- Calculadora de insalubridadeEstime o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
- Calculadora Abono PecuniárioCalcule o valor do abono pecuniário de férias.
- Calculadora de Salário AnualSome salários, 13º e férias para estimar a renda anual.
- Calculadora de Aviso PrévioCalcule dias e valor do aviso prévio proporcional.
- Calculadora de Horas ExtrasEstime horas extras 50% e 100% sobre a hora normal.
- Calculadora de Custo de Funcionário para a EmpresaEstime o custo total de um funcionário CLT para o empregador.
- Cálculo INSSCalcule a contribuição previdenciária com tabela progressiva.
- Cálculo do salário-famíliaVeja quanto você pode receber de salário-família.
- Calculadora de Décimo Terceiro SalárioSimule 1ª e 2ª parcela do 13º salário com descontos.
- Cálculo IRRFCalcule o imposto de renda retido na fonte mensal.
- Cálculo do Salário BrutoEstime o salário bruto a partir do valor líquido desejado.
- Cálculo Comparativo Salário CLT x PJCompare renda líquida entre regime CLT e PJ.
- Calculadora de Reajuste Salarial e DissídioAplique percentual de reajuste sobre o salário atual.
- Calculadora de Seguro-DesempregoEstime parcelas do seguro-desemprego.
- Calculadora de FériasCalcule férias, terço constitucional e descontos.
- Cálculo FGTSEstime depósitos mensais e saldo acumulado de FGTS.
- Calculadora de Salário LíquidoDescubra quanto sobra após INSS, IRRF e outros descontos.
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Sobre as trabalhistas
As calculadoras trabalhistas reúnem as principais contas do dia a dia de quem trabalha sob a CLT. Aqui você estima salário líquido, férias, 13º salário, rescisão, FGTS, INSS, horas extras, aviso prévio e adicional de insalubridade usando as regras vigentes em 2026. Todos os resultados consideram o salário mínimo de R$ 1.621,00, as faixas progressivas do INSS, a tabela do Imposto de Renda e a nova isenção de IR criada pela Lei 15.270/2025. O objetivo é dar transparência aos descontos e proventos que aparecem no holerite, ajudando o trabalhador a conferir se os valores pagos pela empresa estão corretos.
Salário líquido e descontos do holerite
O salário líquido é o valor que sobra depois dos descontos obrigatórios sobre o salário bruto. Os dois principais são o INSS, recolhido em faixas progressivas (7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55), e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Em 2026, a Lei 15.270/2025 garante isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos também entram na conta.
Férias e 13º salário
As férias correspondem a um período de descanso remunerado de até 30 dias, acrescido do terço constitucional (1/3 sobre a remuneração). É possível vender até 10 dias na forma de abono pecuniário. Já o 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Sobre ambos incidem INSS e IRRF, calculados de forma separada do salário mensal. As ferramentas mostram o bruto, os descontos e o valor final a receber.
Rescisão, FGTS e aviso prévio
Na rescisão, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e aviso prévio. O FGTS é depositado mensalmente pela empresa à razão de 8% sobre a remuneração; na demissão sem justa causa há ainda a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. As calculadoras separam cada verba para que a soma corresponda ao termo de rescisão.
Horas extras e adicional noturno
A hora extra é remunerada com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados, salvo regra mais favorável em convenção coletiva. Para chegar ao valor, divide-se o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas) e aplica-se o percentual. O adicional noturno, para o trabalho entre 22h e 5h, é de pelo menos 20% e conta com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. As ferramentas convertem esses percentuais em reais.
Insalubridade e periculosidade
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e varia em 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), em geral calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão diferente em norma coletiva. Já a periculosidade rende 30% sobre o salário-base de quem atua em condições de risco, como contato com inflamáveis e energia elétrica. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso. A calculadora ajuda a comparar os valores antes da decisão.
Perguntas frequentes
Como é calculado o desconto do INSS em 2026?
O INSS usa faixas progressivas em 2026: 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada faixa incide só sobre a parcela correspondente do salário, e a contribuição máxima é limitada ao teto.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda?
Não. Com a Lei 15.270/2025, em 2026 há isenção total de IRRF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 existe um redutor que diminui o imposto de forma gradual, e acima disso a tabela progressiva normal volta a valer.
Qual é o valor da multa do FGTS na demissão sem justa causa?
A empresa deposita 8% do salário no FGTS todo mês. Na dispensa sem justa causa, ela paga ainda uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador, valor que pode ser sacado junto com o saldo do fundo.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, e o tempo conta como vínculo para fins de outras verbas rescisórias.
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. O 13º sofre incidência de INSS e IRRF, mas o cálculo é feito de forma separada do salário do mês, com tabela própria. A primeira parcela costuma sair sem descontos, e os abatimentos são aplicados de uma só vez na segunda parcela.