Calculadora de Férias
Calcule férias, terço constitucional e descontos.
Resultado do cálculo
- Férias brutas
- R$ 5.000,00
- 1/3 constitucional
- R$ 1.666,67
- Abono pecuniário (10 dias)
- 0
- 1/3 sobre abono
- R$ 0,00
- Adicional noturno
- R$ 0,00
- Total bruto
- R$ 6.666,67
- INSS
- R$ 734,85
- IRRF
- R$ 631,53
- Férias líquidas
- R$ 5.300,29
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Sobre a Calculadora de Férias
As férias remuneradas são um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII) e regulado pela CLT (arts. 129 a 145). A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o empregado conquista o direito a 30 dias de descanso com a remuneração acrescida de um terço constitucional. Esta calculadora apura o valor das férias, o adicional de 1/3, o abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF, conforme as tabelas de 2026.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal e o número de dias de férias que serão gozados (em regra 30 dias por período aquisitivo completo).
- Indique se haverá venda de parte das férias (abono pecuniário) e quantos dias serão convertidos em dinheiro, até o limite de 10 dias.
- Informe a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo, pois elas podem reduzir o número de dias de férias a que você tem direito.
- Confira o resultado: férias proporcionais aos dias, terço constitucional, abono (se houver) e os descontos legais de INSS e IRRF, chegando ao valor líquido a receber.
Direito a férias e período aquisitivo
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para adquirir o direito a 30 dias de férias. Após esse prazo, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso. Exemplo: quem foi admitido em 1º de março de 2025 completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026 e deve gozar as férias até 28 de fevereiro de 2027. Durante as férias, o empregado recebe a remuneração normal, sem perder vínculo, tempo de serviço ou demais direitos.
30 dias e a proporcionalidade por faltas
A regra geral é de 30 dias corridos de férias por período aquisitivo completo. Contudo, faltas injustificadas reduzem esse total, conforme o art. 130 da CLT. A escala é a seguinte: até 5 faltas no período mantêm o direito a 30 dias; de 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias; e mais de 32 faltas injustificadas fazem o empregado perder o direito às férias daquele período. Exemplo: um trabalhador com 10 faltas injustificadas terá direito a 24 dias de férias, e não a 30.
Terço constitucional (1/3)
A Constituição, no art. 7º, XVII, garante que as férias sejam pagas com um acréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração normal. O cálculo é simples: divide-se o valor das férias por 3 e soma-se esse resultado. Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias: o valor das férias é R$ 3.000,00 e o terço constitucional é R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00. O total bruto, antes dos descontos, fica em R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
Abono pecuniário (venda de até 10 dias)
O empregado pode converter em dinheiro até um terço do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias, o chamado abono pecuniário (art. 143 da CLT). Nesse caso, ele descansa os dias restantes e recebe pelos dias vendidos. O abono também recebe o acréscimo de 1/3. Exemplo com salário de R$ 3.000,00: o valor de 1 dia é R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00; vendendo 10 dias, o abono é 10 x R$ 100,00 = R$ 1.000,00, mais o terço de R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33. Uma vantagem importante: o abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda.
Férias proporcionais na rescisão
Quando o contrato termina antes de completar 12 meses, ou com período aquisitivo incompleto, o empregado recebe férias proporcionais à razão de 1/12 por mês trabalhado (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio). Some-se sempre o terço constitucional. Exemplo: salário de R$ 2.400,00 e 7 meses trabalhados resultam em 7/12 x R$ 2.400,00 = R$ 1.400,00 de férias proporcionais, mais o terço de R$ 466,67, totalizando R$ 1.866,67 bruto. Na dispensa por justa causa, perde-se o direito às férias proporcionais, mas mantém-se o direito às férias vencidas.
Descontos de INSS sobre as férias
As férias gozadas (valor das férias mais o terço) sofrem desconto de INSS, calculado pela tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto). As alíquotas incidem por faixa, não sobre o total. Exemplo sobre uma base de R$ 4.000,00: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre R$ 1.281,84 (R$ 115,37) + 12% sobre R$ 1.097,16 (R$ 131,66) = R$ 368,61 de INSS. O abono pecuniário não entra nessa base, por ser isento.
Descontos de IRRF sobre as férias
Após o desconto do INSS, sobre o saldo incide o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a tabela progressiva mensal de 2026: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (deduz R$ 182,16); 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (deduz R$ 394,16); 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (deduz R$ 675,49); e 27,5% acima de R$ 4.664,68 (deduz R$ 908,73). Com a reforma da renda, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos por redução complementar. Exemplo: base de R$ 4.000,00 menos INSS de R$ 368,61 resulta em R$ 3.631,39; aplicando 15% (R$ 544,71) e deduzindo R$ 394,16, o IRRF da tabela seria R$ 150,55, mas a isenção até R$ 5.000,00 zera esse imposto.
Férias coletivas
As férias coletivas (arts. 139 a 141 da CLT) são concedidas a todos os empregados da empresa ou de setores específicos, ao mesmo tempo. Podem ser divididas em até dois períodos no ano, nenhum deles inferior a 10 dias corridos. O empregador deve comunicar o sindicato e a Secretaria do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Empregados com menos de 12 meses de casa gozam férias proporcionais e iniciam novo período aquisitivo após o retorno.
Férias em dobro quando concedidas fora do prazo
Se o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), deve pagá-las em dobro, conforme o art. 137 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a dobra incide sobre as férias acrescidas do terço constitucional. Exemplo: férias de R$ 3.000,00 mais terço de R$ 1.000,00 somam R$ 4.000,00; pagas em atraso, o valor dobra para R$ 8.000,00. A dobra é uma penalidade pelo atraso e não isenta o empregador de conceder o descanso.
Exemplo prático completo
Considere um empregado com salário de R$ 3.600,00, período aquisitivo completo, 3 faltas injustificadas (mantém 30 dias) e venda de 10 dias (abono pecuniário). Ele goza 20 dias e vende 10. Férias gozadas: 20 dias = R$ 2.400,00, mais terço de R$ 800,00 = R$ 3.200,00 (base tributável). Abono: 10 dias = R$ 1.200,00, mais terço de R$ 400,00 = R$ 1.600,00 (isento). INSS sobre R$ 3.200,00: R$ 121,58 (faixa 1) + R$ 115,37 (faixa 2) + R$ 35,66 sobre R$ 297,16 (faixa 3) = R$ 272,61. Base de IRRF: R$ 3.200,00 - R$ 272,61 = R$ 2.927,39, isenta pela regra de até R$ 5.000,00. Total líquido: R$ 3.200,00 - R$ 272,61 + R$ 1.600,00 = R$ 4.527,39.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito a férias?
É preciso completar 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Ao fim desse prazo, surge o direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidos pelo empregador nos 12 meses seguintes (período concessivo).
As faltas no trabalho diminuem minhas férias?
Sim, apenas as faltas injustificadas. Até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; e acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias daquele período. Faltas justificadas, como atestados médicos válidos, não contam.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. A CLT permite converter em dinheiro até 1/3 do período, no máximo 10 dias, por meio do abono pecuniário. O empregado descansa os dias restantes e recebe pelos dias vendidos, com o acréscimo do terço constitucional. O abono deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O terço constitucional é obrigatório?
Sim. A Constituição garante o acréscimo de pelo menos 1/3 sobre a remuneração das férias para todos os trabalhadores. O cálculo é o valor das férias dividido por 3, somado ao valor original. Esse adicional incide também sobre o abono pecuniário e sobre as férias proporcionais.
As férias podem ser divididas em períodos?
Sim. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. O fracionamento não pode iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal.
Sobre as férias incidem INSS e Imposto de Renda?
Sim, sobre as férias gozadas (valor mais terço) incidem INSS e IRRF, calculados pelas tabelas progressivas de 2026. Já o abono pecuniário, ou seja, os dias vendidos, é isento de ambos os descontos. Em 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos de Imposto de Renda.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento das férias e do terço constitucional deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. O atraso nesse pagamento, ou a concessão das férias fora do prazo legal, pode obrigar o empregador a pagá-las em dobro.
O que acontece com as férias se eu for demitido?
Na rescisão sem justa causa ou em pedido de demissão, o empregado recebe as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, ambas com o terço de 1/3. Na demissão por justa causa, perde-se o direito às férias proporcionais, mas as férias vencidas ainda devem ser pagas.
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