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Cálculo exato de Rescisão Trabalhista – CLT

Simule verbas rescisórias, FGTS e descontos na demissão.

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Motivo da rescisão

Resultado do cálculo

Total líquido estimado na rescisão

Verbas rescisórias

Saldo de salário
R$ 166,67
Aviso prévio indenizado
R$ 7.000,00
Férias vencidas + 1/3
R$ 6.666,67
Férias proporcionais
R$ 2.500,00
1/3 sobre férias proporcionais
R$ 833,33
13º salário proporcional
R$ 2.500,00
Total brutoR$ 19.666,67

Deduções

INSS
R$ 988,09
IRRF
R$ 2.257,05
Total deduçõesR$ 3.245,14

FGTS

Saldo FGTS informado
R$ 15.000,00
Multa FGTS (40%)
R$ 6.000,00
Valor estimado de saque FGTS
R$ 21.000,00

Resultado

Total líquido estimado
R$ 37.421,53

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Sobre a Cálculo exato de Rescisão Trabalhista – CLT

Simule as verbas rescisórias da demissão CLT — saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, descontos de INSS e IRRF e FGTS com multa. O resultado é organizado em tabelas separadas de verbas, deduções e FGTS, usando as tabelas de INSS, IRRF e salário mínimo vigentes em 2026.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e as datas de admissão e demissão.
  2. Selecione o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa).
  3. Indique se o aviso prévio é indenizado, se há férias vencidas e o saldo atual do FGTS.
  4. Informe o número de dependentes para o cálculo do IRRF.
  5. Clique em Calcular para ver verbas, descontos e o total líquido estimado.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

É o encerramento do vínculo entre empregado e empregador. As verbas devidas mudam conforme o motivo da ruptura: quem é demitido sem justa causa recebe mais direitos do que quem pede demissão ou é demitido por justa causa.

Quais são os tipos de rescisão e o que cada um paga

Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se elegível). Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — sem multa, saque do FGTS ou seguro-desemprego. Acordo (art. 484-A): saldo, metade do aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de 80% do FGTS e multa de 20%, sem seguro-desemprego. Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 dias = R$ 1.000,00.

Aviso prévio

São 30 dias de base + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Exemplo com 2 anos e 4 meses de casa: 30 + 6 = 36 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00. No acordo, o aviso indenizado é reduzido à metade.

13º salário proporcional

Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Exemplo (9 meses): R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00. Não é devido na demissão por justa causa.

Férias vencidas e proporcionais

Vencidas são os períodos de 12 meses já completados e não gozados, pagos com 1/3: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000,00. Proporcionais cobrem os meses do período aquisitivo incompleto: (R$ 3.000 ÷ 12 × 4) + 1/3 = R$ 1.333,00. A Súmula 171 do TST garante as proporcionais até no pedido de demissão.

FGTS e multa rescisória

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo e recebe multa de 40% sobre ele. No acordo, saca 80% e a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há saque nem multa. Exemplo: saldo de R$ 8.000 × 40% = R$ 3.200,00 de multa.

Saque-aniversário x saque-rescisão

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS não consegue retirar o saldo total ao ser demitido sem justa causa — recebe apenas a multa rescisória. A volta para a modalidade saque-rescisão tem carência de 25 meses, então vale conferir sua opção antes de contar com o valor cheio.

Descontos de INSS e IRRF

INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais + 1/3). Não incidem sobre o FGTS nem sobre a multa de 40%. A calculadora aplica as tabelas progressivas de 2026 e abate dependentes no IRRF.

Prazo de pagamento e documentos

O art. 477 da CLT dá ao empregador até 10 dias corridos após o fim do contrato para quitar as verbas; o atraso gera multa equivalente a um salário. No acerto você deve receber o TRCT, a CTPS atualizada, as guias de saque do FGTS e seguro-desemprego (quando cabíveis), o comprovante de quitação e o exame demissional.

Perguntas frequentes

Esta calculadora substitui o TRCT?

Não. Use como estimativa de planejamento e confira os valores oficiais no Termo de Rescisão (TRCT) emitido pela empresa.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 da CLT). O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, além de penalidades.

O aviso prévio é sempre de 30 dias?

Não. São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias.

Férias proporcionais são pagas mesmo no pedido de demissão?

Sim. A Súmula 171 do TST garante o pagamento das férias proporcionais + 1/3 mesmo quando o empregado pede demissão.

Justa causa dá direito a quê?

Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Em regra, apenas quem é demitido sem justa causa ou por rescisão indireta e cumpre os requisitos de tempo de trabalho exigidos pelo programa.

MEI recebe verbas rescisórias?

Não. O MEI é pessoa jurídica e não tem vínculo CLT, portanto não há rescisão trabalhista nem verbas a receber.

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