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Calculadora Abono Pecuniário

Calcule o valor do abono pecuniário de férias.

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Resultado do cálculo

Dias convertidos
10
Abono pecuniário
R$ 1.666,67
1/3 constitucional
R$ 555,56
Total bruto
R$ 2.222,23

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Sobre a Calculadora Abono Pecuniário

Calcule o valor da venda de até 1/3 das suas férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT. A ferramenta converte os dias vendidos em valor proporcional ao salário, acrescenta o terço constitucional e mostra quanto você recebe a mais ao trocar parte do descanso por remuneração. O cálculo considera as regras de isenção tributária aplicáveis ao abono em 2026.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal usado como base das suas férias.
  2. Indique quantos dias de férias deseja vender, respeitando o limite legal de 10 dias (1/3 do período de 30 dias).
  3. Confira o detalhamento: valor dos dias vendidos, terço constitucional sobre o abono e o total a receber.
  4. Compare o resultado com o valor das férias gozadas para decidir se a venda compensa no seu caso.

O que é o abono pecuniário (venda de férias)

Abono pecuniário é a possibilidade de o trabalhador converter parte das suas férias em dinheiro, em vez de descansar todos os dias a que tem direito. Na prática, ele vende uma fração das férias para o empregador e recebe o valor correspondente junto com o pagamento normal das férias. É um direito do empregado previsto no artigo 143 da CLT, e a escolha de vender ou não cabe a quem trabalha, não à empresa. Quem vende dias passa a descansar menos, mas recebe um valor adicional na época das férias.

Limite legal: até 10 dias ou 1/3 das férias

A lei permite converter em dinheiro no máximo um terço do período de férias a que o trabalhador tem direito. Para quem tem direito a 30 dias de férias, isso equivale a vender até 10 dias e descansar os 20 restantes. Não é possível vender mais do que esse limite, nem vender todas as férias. Se o período de férias for reduzido por faltas ao longo do ano, o limite de um terço se aplica sobre o número de dias efetivamente concedidos. Exemplo: com direito a 24 dias de férias, o abono máximo corresponde a 8 dias.

Como se calcula o valor do abono

O cálculo parte da remuneração diária, obtida dividindo o salário mensal por 30. Multiplica-se esse valor diário pelo número de dias vendidos. A fórmula é: abono = (salário / 30) x dias vendidos. Exemplo: para um salário de R$ 3.000,00 e a venda de 10 dias, o valor diário é R$ 100,00 (R$ 3.000,00 / 30) e o abono dos dias vendidos é R$ 1.000,00 (R$ 100,00 x 10). Esse é o valor base, antes do acréscimo do terço constitucional.

Terço constitucional sobre o abono

Assim como as férias gozadas, o abono pecuniário também recebe o acréscimo de um terço previsto na Constituição. Ou seja, sobre o valor dos dias vendidos soma-se mais 1/3. A fórmula completa é: total do abono = valor dos dias vendidos + (valor dos dias vendidos / 3). Retomando o exemplo de R$ 1.000,00 referentes a 10 dias vendidos, o terço constitucional é R$ 333,33, e o total do abono chega a R$ 1.333,33. Esse acréscimo aumenta de forma relevante o valor final da venda das férias.

Isenção de INSS e IRRF: a vantagem tributária

O grande atrativo do abono pecuniário é o tratamento tributário. O valor pago a título de abono pecuniário, correspondente aos dias vendidos, não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, por ter natureza indenizatória. Isso faz a venda de férias render mais por real do que o salário comum, que é tributado. Atenção a um detalhe: a Receita Federal entende que o terço constitucional que incide sobre o abono pode estar sujeito ao IRRF no momento do pagamento, embora o INSS não incida sobre ele. Por isso, o valor dos dias vendidos chega líquido, enquanto o terço pode ter pequena retenção dependendo da interpretação adotada pela empresa.

Prazo para solicitar a venda das férias

O pedido de conversão em abono pecuniário precisa ser feito com antecedência. A regra do artigo 143 da CLT determina que o trabalhador deve requerer a venda até 15 dias antes do término do período aquisitivo, isto é, dos 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Quem perde esse prazo pode ficar sem o direito de vender os dias naquele período, por isso convém comunicar o RH ou o empregador por escrito e dentro do tempo previsto, evitando discussões posteriores.

A empresa pode recusar o abono pecuniário?

Não. Quando o pedido é feito dentro do prazo legal e respeita o limite de até um terço das férias, o empregador é obrigado a conceder o abono pecuniário. Trata-se de um direito do trabalhador, e não de uma liberalidade da empresa. A recusa indevida pode ser questionada. A única situação em que a venda não é uma escolha livre é nas férias coletivas, que seguem regra própria, explicada a seguir.

Abono pecuniário em férias coletivas

Nas férias coletivas, quando toda a empresa ou um setor para ao mesmo tempo, a venda de dias não depende de pedido individual. A conversão em abono pecuniário, quando existir, é objeto de acordo coletivo com o sindicato da categoria, e a regra definida nesse acordo vale para todos os empregados abrangidos. Ou seja, o trabalhador não decide isoladamente vender ou não seus dias durante férias coletivas: a possibilidade e a forma de conversão são tratadas de modo coletivo.

Abono pecuniário não é abono de permanência

É comum confundir o abono pecuniário com outros tipos de abono. O abono pecuniário é a venda de parte das férias, paga pelo empregador. Já o abono de permanência é um benefício do servidor público que já cumpriu os requisitos para se aposentar mas decide continuar trabalhando, recebendo de volta o valor da contribuição previdenciária. Há ainda o abono salarial do PIS/Pasep, pago pelo governo a quem se enquadra em determinados critérios de renda e tempo de cadastro. São institutos distintos, com regras e fontes de pagamento diferentes.

Exemplo prático completo

Considere um trabalhador com salário de R$ 3.600,00 que tem direito a 30 dias de férias e decide vender o máximo permitido, 10 dias. Valor diário: R$ 3.600,00 / 30 = R$ 120,00. Valor dos 10 dias vendidos: R$ 120,00 x 10 = R$ 1.200,00. Terço constitucional sobre o abono: R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00. Total do abono pecuniário: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00. Como os R$ 1.200,00 dos dias vendidos são isentos de INSS e IRRF, esse valor entra praticamente integral, somando-se ao pagamento das férias dos 20 dias efetivamente gozados, com seu próprio terço constitucional.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até um terço do período de férias. Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender no máximo 10 dias e descansar os 20 restantes. Quando o período é reduzido por faltas, o limite de um terço incide sobre os dias efetivamente concedidos.

O abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

O valor correspondente aos dias vendidos é isento de INSS e de IRRF, por ter caráter indenizatório. O terço constitucional que incide sobre o abono não sofre INSS, mas a Receita Federal entende que pode haver retenção de IRRF sobre ele, conforme a interpretação adotada pela empresa.

A empresa pode recusar a venda das minhas férias?

Não, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal e respeite o limite de até um terço das férias. O abono pecuniário é um direito do trabalhador, e a concessão é obrigatória nesses casos. A exceção são as férias coletivas, que seguem o que for definido em acordo coletivo.

Até quando preciso pedir o abono pecuniário?

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, antes de completar os 12 meses que dão direito às férias. É recomendável formalizar o pedido por escrito para garantir o cumprimento do prazo.

O terço constitucional incide sobre o abono?

Sim. Sobre o valor dos dias vendidos soma-se mais um terço, da mesma forma que ocorre com as férias gozadas. Esse acréscimo aumenta de forma significativa o valor total recebido na venda das férias.

Vale a pena vender as férias?

Depende do seu objetivo. Financeiramente, o abono é atrativo porque o valor dos dias vendidos chega praticamente sem descontos. Por outro lado, você descansa menos. A decisão deve equilibrar a necessidade de dinheiro extra com a importância do tempo de descanso.

Como o valor do abono é calculado?

Divide-se o salário mensal por 30 para obter o valor diário, multiplica-se pelos dias vendidos e acrescenta-se o terço constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e venda de 10 dias resultam em R$ 1.000,00 dos dias vendidos mais R$ 333,33 de terço, totalizando R$ 1.333,33.

Posso vender as férias todos os anos?

Sim. A cada novo período aquisitivo, o trabalhador pode optar novamente por converter até um terço das férias em abono pecuniário, sempre respeitando o prazo de solicitação e o limite legal de dias.

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