Calculadora de Aviso Prévio
Calcule dias e valor do aviso prévio proporcional.
Resultado do cálculo
- Anos completos de serviço
- 4
- Dias de aviso prévio
- 42
- Valor do aviso prévio
- R$ 7.000,00
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Sobre a Calculadora de Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação que antecede o fim do contrato de trabalho sem justa causa, dando à outra parte tempo para se reorganizar. Esta calculadora aplica a Lei 12.506/2011 para somar os 30 dias base com o acréscimo de 3 dias por ano completo de empresa, indicando o total de dias e o valor correspondente. Serve tanto para a dispensa pelo empregador quanto para o pedido de demissão e para a rescisão por acordo.
Como usar
- Informe o salário mensal e a data de admissão (ou os anos completos de empresa) para apurar o tempo de serviço.
- Escolha o tipo de rescisão (dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo) e se o aviso será trabalhado ou indenizado.
- Veja o resultado com o número de dias devidos, o valor em reais e a projeção sobre 13º e férias.
O que é o aviso prévio
É o comunicado prévio do fim do contrato por tempo indeterminado, previsto nos arts. 487 a 491 da CLT. Quem rompe o vínculo (empregador ou empregado) deve avisar com antecedência para que a outra parte se prepare: o empregado para buscar novo emprego e o empregador para repor a vaga. O período pode ser cumprido com trabalho ou convertido em dinheiro (indenizado), e nele incidem 13º e férias proporcionais.
Regra de dias: 30 + 3 por ano (limite de 90)
Pela Lei 12.506/2011, todo empregado tem 30 dias de aviso. A cada ano completo na mesma empresa somam-se 3 dias, até o teto de 90 dias. Fórmula: dias = 30 + (3 x anos completos), respeitando o máximo de 90. Tabela de referência: 1 ano = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 10 anos = 60 dias; 20 anos = 90 dias. O acréscimo proporcional só beneficia o trabalhador na dispensa pelo empregador.
Aviso trabalhado x aviso indenizado
No aviso trabalhado o empregado segue exercendo a função e recebe o salário normal do período, com FGTS e reflexos. No aviso indenizado não há prestação de serviço: a empresa paga o valor equivalente de uma só vez. Exemplo: salário de R$ 3.000 e direito a 33 dias de aviso indenizado resultam em R$ 3.000 / 30 x 33 = R$ 3.300, pagos sem que o empregado precise comparecer ao trabalho.
Redução de jornada: 2 horas por dia ou 7 dias corridos
No aviso trabalhado pelo empregador, o art. 488 da CLT garante ao empregado reduzir a jornada em 2 horas diárias durante todo o período, sem desconto no salário. Como alternativa, ele pode optar por trabalhar normalmente e faltar os 7 dias corridos finais. Exemplo com 30 dias: ou cumpre jornada reduzida em 2h por 30 dias, ou trabalha 23 dias e folga os 7 últimos. A redução de jornada vale apenas para o aviso trabalhado, não para o indenizado.
Aviso no pedido de demissão e desconto
Quando o empregado pede demissão, ele deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (sem proporcionalidade e sem redução de jornada). Se não cumprir o aviso e sair antes, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente aos dias não trabalhados. Exemplo: salário de R$ 2.400 e abandono imediato geram desconto de R$ 2.400 referentes ao mês de aviso não cumprido. O empregador pode dispensar o cumprimento e, nesse caso, não há desconto.
Projeção do aviso sobre 13º e férias
O período do aviso, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º). Por isso o contrato é projetado para frente e pode gerar avos adicionais de 13º e de férias. Exemplo: um aviso indenizado de 33 dias que ultrapassa a virada de um mês acrescenta 1/12 de 13º e 1/12 de férias (mais 1/3). Com salário de R$ 3.000, isso equivale a cerca de R$ 250 de 13º e R$ 333 de férias com terço adicionados às verbas.
Acordo entre as partes (art. 484-A): metade do aviso
Na rescisão por acordo (distrato), criada pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade. Também são reduzidos à metade a multa de 40% do FGTS (que vira 20%) e a movimentação fica limitada a 80% do saldo; não há direito ao seguro-desemprego. Exemplo: aviso indenizado que seria de R$ 3.300 passa a R$ 1.650. Se o aviso for trabalhado, é pago integralmente.
Dispensa do cumprimento do aviso
O empregador pode liberar o empregado de cumprir o aviso e pagá-lo como indenizado, ou dispensar o cumprimento quando o próprio empregado consegue novo emprego durante o período. A Súmula 276 do TST permite que o trabalhador seja dispensado do restante do aviso, sem desconto, ao comprovar a obtenção de novo emprego. Nesse caso, recebe as verbas rescisórias normalmente, sem o valor dos dias não cumpridos.
Exemplo prático completo
Empregado com salário de R$ 4.000 e 5 anos completos de empresa, dispensado sem justa causa com aviso indenizado. Dias de aviso: 30 + (3 x 5) = 45 dias. Valor do aviso: R$ 4.000 / 30 x 45 = R$ 6.000. Projeção: os 45 dias avançam o contrato em cerca de 1 mês e meio, somando avos de 13º e de férias proporcionais. Resultado aproximado: R$ 6.000 de aviso, mais reflexos de 13º (cerca de R$ 333) e de férias com 1/3 (cerca de R$ 444) gerados pela projeção.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Na dispensa sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Por exemplo: 1 ano dá 33 dias, 5 anos dão 45 dias, 10 anos dão 60 dias e 20 anos ou mais dão 90 dias.
A proporcionalidade vale no pedido de demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano só se aplica quando a iniciativa da rescisão é do empregador. No pedido de demissão, o aviso é fixo em 30 dias.
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No trabalhado o empregado continua exercendo a função e recebe o salário do período, com direito à redução de jornada. No indenizado não há trabalho: a empresa paga o valor equivalente de uma vez, calculado sobre o salário e os dias devidos.
Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
O empregado pode reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso ou faltar os 7 dias corridos finais, sem qualquer desconto no salário. A escolha é do empregado e vale apenas para o aviso trabalhado.
Posso ser descontado se pedir demissão e não cumprir o aviso?
Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre os 30 dias, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor proporcional aos dias não trabalhados, salvo se dispensar o cumprimento do aviso.
O aviso prévio conta para 13º e férias?
Sim. O período do aviso, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço. Com a projeção do contrato, ele pode acrescentar avos de 13º salário e de férias proporcionais com 1/3, aumentando as verbas rescisórias.
Como fica o aviso na rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo, sem seguro-desemprego. Se o aviso for trabalhado, ele é pago de forma integral.
Se eu conseguir um novo emprego durante o aviso, preciso cumpri-lo?
Não necessariamente. Pela Súmula 276 do TST, comprovando a obtenção de novo emprego, o trabalhador pode ser dispensado do restante do aviso sem sofrer desconto pelos dias não cumpridos.
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