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Calculadora de Custo de Funcionário para a Empresa

Estime o custo total de um funcionário CLT para o empregador.

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Resultado do cálculo

Salário bruto
R$ 5.000,00
FGTS (8%)
R$ 400,00
Encargos estimados
R$ 1.400,00
Benefícios
R$ 800,00
Custo total mensal
R$ 7.600,00

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Sobre a Calculadora de Custo de Funcionário para a Empresa

Contratar pela CLT custa bem mais do que o salário registrado na carteira. Esta calculadora soma encargos patronais, provisões obrigatórias e benefícios para mostrar o custo total mensal de um funcionário para a sua empresa. Use o resultado para planejar contratações, montar o orçamento de folha e precificar serviços com margem. Os percentuais variam conforme o regime tributário e o grau de risco da atividade, então trate os valores como uma estimativa de planejamento.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal acordado com o funcionário.
  2. Selecione o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o grau de risco da atividade para definir as alíquotas de INSS patronal e RAT.
  3. Adicione os benefícios oferecidos, como vale-transporte, vale-refeição ou alimentação e plano de saúde.
  4. Confira o detalhamento de encargos e provisões e veja o custo total mensal e o custo anual estimado do funcionário.

Por que o custo é muito maior que o salário

O salário que aparece na carteira de trabalho é apenas a base de cálculo. Sobre ele incidem encargos patronais pagos ao governo, provisões que a empresa precisa guardar todos os meses para honrar direitos futuros (como 13º e férias) e os benefícios concedidos. Somando tudo, o custo real de um funcionário CLT costuma ficar entre 1,7 e 2 vezes o salário bruto. Em outras palavras, um salário de R$ 3.000 pode representar um desembolso mensal próximo de R$ 5.000 a R$ 6.000, dependendo do regime e dos benefícios.

INSS patronal, RAT e contribuição a terceiros

A contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a folha para empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real. Soma-se a ela o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, e a contribuição a terceiros, destinada ao Sistema S (SESI, SENAI, SEBRAE, SENAC e outros), salário-educação e INCRA, que gira em torno de 5,8%. Na prática, essa parcela patronal somada costuma chegar a cerca de 28,8% do salário.

FGTS de 8% recolhido todo mês

Além das contribuições previdenciárias, a empresa deposita mensalmente 8% do salário do funcionário na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse valor não é descontado do trabalhador, é um custo adicional do empregador. O FGTS incide também sobre o 13º salário e sobre férias, o que aumenta levemente o total ao longo do ano.

Provisão de 13º salário (8,33%)

O 13º salário equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas no fim do ano. Como o direito é adquirido mês a mês, a empresa deve provisionar 1/12 do salário a cada mês, o que representa cerca de 8,33%. Reservar esse valor mensalmente evita o aperto no caixa em novembro e dezembro. Lembre-se de que sobre o 13º também incidem INSS patronal e FGTS.

Provisão de férias mais 1/3 (cerca de 11,11%)

A cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a 30 dias de férias acrescidas do adicional constitucional de 1/3. O custo de um salário mais um terço dividido por 12 resulta em aproximadamente 11,11% do salário por mês. Assim como o 13º, esse direito é construído mês a mês e exige provisão para que o pagamento não pese de uma vez. Encargos e FGTS também incidem sobre as férias.

Provisão da multa do FGTS na rescisão

Quando a empresa demite sem justa causa, paga uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante todo o contrato. Como nem sempre é possível prever quando uma rescisão ocorrerá, muitas empresas provisionam parte desse custo mensalmente para não serem surpreendidas. Considerando a chance de desligamento, a provisão de multa do FGTS costuma representar algo entre 3% e 4% do salário por mês no planejamento de longo prazo.

Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde

Além dos encargos legais, há os benefícios. No vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário e arca com o que exceder esse limite. O vale-refeição ou vale-alimentação e o plano de saúde, embora muitas vezes não sejam obrigatórios por lei, são comuns em negociações e acordos coletivos e podem somar várias centenas de reais por mês. Esses valores entram diretamente no custo total e variam bastante de empresa para empresa.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real na carga patronal

O regime tributário muda bastante a conta. No Simples Nacional, a maioria das empresas (Anexos I, II, III e parte do V) não recolhe o INSS patronal de 20% de forma separada, pois ele já está embutido no DAS, o que reduz o custo total para algo em torno de 1,4 a 1,5 vez o salário. Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, o INSS patronal de 20% mais RAT e terceiros são recolhidos sobre a folha, elevando o custo para perto de 1,7 a 2 vezes o salário. Por isso, escolher o regime correto faz diferença direta no custo de contratar.

Custo-hora para precificar serviços

Para quem vende serviços e precisa formar preços, não basta olhar o salário: é preciso conhecer o custo-hora real do funcionário. Divida o custo total mensal (com encargos, provisões e benefícios) pelo número de horas efetivamente produtivas no mês, descontando feriados, férias e tempo improdutivo. Esse custo-hora é a base para definir o preço de hora trabalhada e garantir margem. Ignorar os encargos na precificação é uma das causas mais comuns de prejuízo em pequenos negócios.

Exemplo prático completo

Considere um salário bruto de R$ 3.000 em uma empresa do Lucro Presumido com RAT de 2%. INSS patronal (20%) = R$ 600; RAT (2%) = R$ 60; terceiros e Sistema S (5,8%) = R$ 174; FGTS (8%) = R$ 240; provisão de 13º (8,33%) = R$ 250; provisão de férias mais 1/3 (11,11%) = R$ 333; provisão de multa do FGTS (cerca de 3,2%) = R$ 96. Só os encargos e provisões somam cerca de R$ 1.753. Acrescentando, por exemplo, R$ 400 de vale-refeição e R$ 300 de plano de saúde, o custo total mensal chega a aproximadamente R$ 5.453, cerca de 1,8 vez o salário. No Simples Nacional, sem o INSS patronal de 20%, esse mesmo funcionário sairia bem mais barato.

Perguntas frequentes

Quanto um funcionário custa além do salário?

Na média, o custo total de um funcionário CLT fica entre 1,7 e 2 vezes o salário bruto no Lucro Presumido ou Real. Isso significa que, além do salário, a empresa gasta de 70% a 100% a mais com encargos, provisões e benefícios. No Simples Nacional o acréscimo costuma ser menor, em torno de 40% a 50%.

Quais são os principais encargos patronais sobre a folha?

Os principais são o INSS patronal de 20% (no Lucro Presumido e Real), o RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, a contribuição a terceiros e Sistema S de cerca de 5,8% e o FGTS de 8%. Além desses, há as provisões de 13º, férias mais 1/3 e a multa do FGTS na rescisão.

O FGTS é descontado do salário do funcionário?

Não. O FGTS de 8% é um custo do empregador, depositado todo mês na conta vinculada do trabalhador, sem qualquer desconto no salário. O que pode ser descontado do funcionário são, por exemplo, a contribuição previdenciária dele (parte do empregado) e até 6% para o vale-transporte.

Por que preciso provisionar 13º e férias todo mês?

Porque esses direitos são adquiridos mês a mês, mas pagos de uma vez (13º no fim do ano e férias após cada período de 12 meses). Guardar cerca de 8,33% para o 13º e 11,11% para férias mais 1/3 todos os meses evita que esses pagamentos comprometam o caixa quando vencerem.

O custo é diferente no Simples Nacional?

Sim. A maioria das empresas do Simples Nacional não recolhe o INSS patronal de 20% separadamente, pois ele já está incluído no DAS. Isso reduz bastante o custo total da contratação em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real, que recolhem o INSS patronal sobre a folha.

A multa de 40% do FGTS entra no custo mensal?

Ela só é paga efetivamente quando há demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS. Mesmo assim, é prudente provisionar uma parte mensalmente (em geral entre 3% e 4% do salário) para que a empresa não seja pega de surpresa em uma rescisão.

Como uso o custo do funcionário para precificar serviços?

Calcule o custo total mensal com todos os encargos, provisões e benefícios e divida pelo número de horas produtivas do funcionário no mês. O resultado é o custo-hora, que serve de base para definir preços com margem. Precificar olhando só o salário tende a gerar prejuízo.

Os percentuais usados na calculadora são fixos?

Não. Os percentuais variam conforme o regime tributário da empresa e o grau de risco da atividade, principalmente no INSS patronal, no RAT e na contribuição a terceiros. Por isso, os valores apresentados são uma estimativa de planejamento, e a confirmação deve ser feita com a contabilidade da empresa.

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