Calculadora de Seguro-Desemprego
Estime parcelas do seguro-desemprego.
Resultado do cálculo
- Média salarial
- R$ 3.500,00
- Valor da parcela
- R$ 2.416,65
- Quantidade de parcelas
- 5
- Total estimado
- R$ 12.083,25
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Sobre a Calculadora de Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. Esta calculadora estima o valor de cada parcela com base na média dos seus três últimos salários e indica quantas parcelas você pode receber. Os valores seguem a tabela oficial vigente a partir de janeiro de 2026, com parcela mínima de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.
Como usar
- Informe a média dos seus três últimos salários brutos recebidos antes da dispensa.
- Indique o tempo total trabalhado e se esta é a sua primeira, segunda ou terceira solicitação.
- Confira o valor estimado de cada parcela e o número de parcelas a que você tem direito.
O que é e quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que garante uma renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tem direito quem foi demitido sem justa causa, não possui renda própria suficiente para o sustento da família e não recebe outro benefício da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Também são contemplados pelo programa o empregado doméstico, o pescador artesanal durante o defeso, o trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo e o trabalhador com contrato suspenso para curso de qualificação (bolsa-qualificação).
Número de parcelas por tempo de trabalho
A quantidade de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses (exige no mínimo 12 meses nos últimos 18). Na 2ª solicitação: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses (exige no mínimo 9 meses nos últimos 12). Da 3ª solicitação em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses (exige no mínimo 6 meses).
Como se calcula o valor
O valor de cada parcela é calculado a partir da média aritmética dos salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa. Por exemplo, se você recebeu R$ 2.000,00, R$ 2.100,00 e R$ 2.200,00, a média é (2000 + 2100 + 2200) / 3 = R$ 2.100,00. Essa média é então aplicada na tabela de faixas para definir o valor da parcela. Se você trabalhou menos de três meses, considera-se a média dos meses efetivamente trabalhados.
Tabela de faixas 2026 com fórmula
Para os benefícios concedidos a partir de janeiro de 2026, valem três faixas: 1) média de até R$ 2.222,17 - multiplica-se a média por 0,8 (80%); 2) média de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74; 3) média acima de R$ 3.703,99 - o valor da parcela é fixo no teto de R$ 2.518,65. As faixas foram reajustadas pelo INPC de 2025.
Parcela mínima e máxima
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 - mesmo que o cálculo pela média resulte em valor menor, o piso garantido é o salário mínimo. Já o teto da parcela em 2026 é de R$ 2.518,65, independentemente de quão alta tenha sido a média salarial. Assim, todos os beneficiários recebem entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 por parcela.
Prazos de solicitação por categoria
O trabalhador formal deve solicitar do 7º ao 120º dia contados da data da dispensa. O empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia após a demissão. O trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo deve pedir até o 90º dia a contar do resgate. O pescador artesanal solicita durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca. Perder o prazo significa perder o direito ao benefício referente àquela dispensa.
Como solicitar (gov.br e aplicativo)
O pedido pode ser feito totalmente online pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, usando sua conta gov.br. Também é possível solicitar presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). Tenha em mãos o requerimento de seguro-desemprego entregue pelo empregador, documento de identificação e CPF. Após a aprovação, as parcelas são liberadas mensalmente, em geral pela Caixa Econômica Federal.
Quando se perde o direito
O benefício pode ser cancelado ou negado quando o trabalhador é recontratado durante o período de recebimento, passa a ter renda própria suficiente para o sustento, recebe outro benefício previdenciário contínuo, deixa de comparecer às convocações ou recusa, sem justo motivo, vagas de emprego ou cursos de qualificação oferecidos. Pedir demissão ou ser demitido por justa causa também não dá direito ao seguro-desemprego.
Situações especiais
O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito a 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada, desde que tenha recolhido o FGTS por pelo menos 15 dos últimos 24 meses. O pescador artesanal recebe uma parcela por mês durante o defeso, no valor de um salário mínimo. O trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo tem direito a 3 parcelas de um salário mínimo, além de prioridade em programas de qualificação e recolocação.
Exemplo prático
João trabalhou 30 meses, está na 1ª solicitação e teve média salarial de R$ 2.500,00. Como a média está na 2ª faixa (de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99): o excedente é 2500 - 2222,17 = R$ 277,83; multiplicado por 0,5 dá R$ 138,92; somado a R$ 1.777,74 resulta em R$ 1.916,66 por parcela. Por ter mais de 24 meses trabalhados na 1ª solicitação, ele receberá 5 parcelas de R$ 1.916,66, totalizando R$ 9.583,30.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é destinado apenas a quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o valor mínimo e máximo da parcela em 2026?
Em 2026, a parcela mínima é de R$ 1.621,00 (o salário mínimo) e a máxima é de R$ 2.518,65 (o teto), independentemente da média salarial do trabalhador.
Quantas parcelas vou receber?
Depende do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores. O benefício varia de 3 a 5 parcelas: em geral, 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais, 4 parcelas entre 12 e 23 meses e 3 parcelas para períodos menores nas solicitações seguintes.
Como é calculada a média salarial?
Soma-se os salários brutos dos três últimos meses trabalhados e divide-se por três. Essa média é aplicada na tabela de faixas para definir o valor da parcela. Se você trabalhou menos de três meses, usa-se a média dos meses efetivamente trabalhados.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal pode solicitar do 7º ao 120º dia após a dispensa. O empregado doméstico e o trabalhador resgatado têm até o 90º dia. Perder esse prazo significa perder o direito ao benefício.
Posso solicitar o seguro-desemprego pelo celular?
Sim. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, usando sua conta gov.br, sem precisar ir a um posto de atendimento.
Posso receber o seguro-desemprego e trabalhar ao mesmo tempo?
Não. Se você for recontratado ou passar a ter renda própria suficiente para o sustento durante o período de recebimento, o benefício é suspenso ou cancelado.
O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Sim. O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito a 3 parcelas de um salário mínimo cada, desde que o FGTS tenha sido recolhido por pelo menos 15 dos últimos 24 meses.
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