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Calculadora de Horas Extras

Estime horas extras 50% e 100% sobre a hora normal.

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Resultado do cálculo

Valor hora normal
R$ 22,73
Horas extras 50%
340.91
Horas extras 100%
90.91
Total horas extras
431.82

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Sobre a Calculadora de Horas Extras

A Calculadora de Horas Extras estima quanto você deve receber pelas horas trabalhadas além da sua jornada normal, aplicando os adicionais previstos em lei. A ferramenta parte do seu salário e da sua jornada para encontrar o valor da hora normal e, sobre ele, calcular o acréscimo de 50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados. Tudo é baseado na CLT e na Constituição Federal, que garantem remuneração superior para o trabalho excedente.

Como usar

  1. Informe o seu salário mensal e a sua jornada semanal (por exemplo, 44 horas) para que a calculadora encontre o divisor correto e o valor da sua hora normal.
  2. Preencha a quantidade de horas extras realizadas e indique o percentual aplicável: 50% para dias úteis ou 100% para domingos e feriados.
  3. Confira o resultado com o valor das horas extras e, quando aplicável, os reflexos estimados em DSR, 13º, férias e FGTS.

O que são horas extras e qual o limite legal

Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal contratada, que costuma ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Pela CLT (art. 59), a jornada pode ser prorrogada em no máximo 2 horas por dia, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A Constituição Federal (art. 7º, XVI) assegura que o trabalho extraordinário seja remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual é um piso: acordos e convenções coletivas podem prever valores maiores, como 60%, 70% ou 100%, e nesses casos prevalece o que for mais favorável ao trabalhador.

Como achar o valor da hora normal (salário dividido pelo divisor)

Antes de calcular qualquer adicional, é preciso saber quanto vale uma hora de trabalho. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário mensal por um divisor que representa a quantidade de horas remuneradas no mês. Para a jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220 (que já inclui os descansos semanais remunerados). Para jornadas de 40 horas semanais, usa-se 200; jornadas menores têm divisores proporcionais. Exemplo: um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas resulta em valor-hora de R$ 2.200,00 dividido por 220, ou seja, R$ 10,00 por hora. Esse valor é a base de todos os cálculos seguintes.

Hora extra de 50% (fórmula e exemplo)

A hora extra com adicional de 50% é a mais comum e se aplica ao trabalho excedente em dias úteis. A fórmula é simples: valor da hora normal multiplicado por 1,5, e o resultado multiplicado pela quantidade de horas extras. Usando o exemplo anterior, com hora normal de R$ 10,00, cada hora extra de 50% vale R$ 15,00 (R$ 10,00 vezes 1,5). Se o trabalhador fez 20 horas extras de 50% no mês, receberá 20 vezes R$ 15,00, totalizando R$ 300,00. Esse valor é o ponto de partida, pois sobre ele ainda podem incidir os reflexos em outras verbas.

Hora extra de 100% (domingos e feriados)

Quando o trabalho extraordinário ocorre em domingos ou feriados sem a devida folga compensatória, o adicional sobe para 100%, ou seja, a hora extra vale o dobro da hora normal. A fórmula é o valor da hora normal multiplicado por 2, e depois pela quantidade de horas. Com hora normal de R$ 10,00, cada hora extra de 100% vale R$ 20,00. Em 8 horas trabalhadas num feriado, o valor seria 8 vezes R$ 20,00, igual a R$ 160,00. Muitas convenções coletivas também adotam 100% para o trabalho aos sábados ou em condições específicas, por isso vale conferir o acordo da sua categoria.

Reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)

Quando as horas extras são habituais, elas aumentam o valor do descanso semanal remunerado, pois o DSR é calculado com base na média da remuneração da semana. O cálculo segue a Lei 605/49: soma-se o valor total das horas extras do mês, divide-se pelo número de dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do período. Exemplo: R$ 300,00 de horas extras, em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos ou feriados, gera um reflexo de DSR de R$ 300,00 dividido por 25, vezes 5, igual a R$ 60,00. Esse valor deve ser somado ao pagamento das horas extras.

Reflexos em 13º, férias e FGTS quando habituais

Horas extras pagas com habitualidade integram a remuneração para diversos fins. No 13º salário, considera-se a média das horas extras realizadas ao longo do ano. Nas férias, a média das horas extras do período aquisitivo entra na base de cálculo, inclusive sobre o terço constitucional de férias. No FGTS, o empregador deve recolher 8% também sobre o valor das horas extras pagas a cada mês. Segundo o entendimento do TST, o DSR majorado pelas horas extras também repercute nessas verbas, ampliando o valor final a que o trabalhador tem direito.

Banco de horas e compensação

Como alternativa ao pagamento em dinheiro, a CLT (art. 59) permite o banco de horas, em que as horas extras são compensadas com folgas em vez de remuneradas. O acordo individual escrito admite compensação dentro do prazo de até seis meses, enquanto o banco de horas com prazo de até um ano exige acordo ou convenção coletiva. Se as horas acumuladas não forem compensadas dentro do prazo, ou em caso de rescisão do contrato, elas devem ser pagas como horas extras, com o respectivo adicional. É importante acompanhar os registros de ponto para garantir que o saldo seja corretamente compensado ou quitado.

Adicional noturno cumulativo com a hora extra

O trabalho noturno urbano, realizado entre 22h e 5h, tem adicional de no mínimo 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Quando a hora extra acontece nesse período, os adicionais se somam de forma cumulativa: primeiro aplica-se o adicional noturno sobre o valor da hora normal e, sobre esse novo valor, calcula-se o adicional de hora extra. Exemplo: hora normal de R$ 10,00, com 20% de noturno, vira R$ 12,00; aplicando 50% de hora extra sobre R$ 12,00, cada hora extra noturna passa a valer R$ 18,00. Esse cálculo costuma elevar bastante a remuneração das horas extras feitas à noite.

Exemplo prático completo

Considere um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais. O valor da hora normal é R$ 2.200,00 dividido por 220, igual a R$ 10,00. No mês, ele fez 20 horas extras de 50%, totalizando 20 vezes R$ 15,00, ou seja, R$ 300,00. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos ou feriados, o reflexo do DSR é R$ 300,00 dividido por 25, vezes 5, igual a R$ 60,00. Somando, o trabalhador recebe R$ 360,00 a mais nesse mês apenas pelas horas extras e seu reflexo no descanso. Esse total ainda servirá de base para o 13º, as férias e o FGTS, aumentando a remuneração ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo da hora extra?

O piso legal é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XVI). Em domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, e nesse caso vale o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Por que se divide o salário por 220?

O divisor 220 representa a quantidade de horas mensais remuneradas em uma jornada de 44 horas semanais, já incluindo os descansos semanais. Para jornadas de 40 horas semanais usa-se 200, e jornadas menores têm divisores proporcionais. O divisor correto é fundamental para encontrar o valor exato da hora normal.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim. A CLT (art. 59) permite, em regra, no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo. Horas trabalhadas acima desse limite continuam sendo devidas e devem ser pagas com adicional, mas configuram excesso de jornada e podem gerar penalidades ao empregador.

As horas extras refletem em outras verbas?

Quando são habituais, sim. As horas extras aumentam o descanso semanal remunerado e, por consequência, integram a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional e do FGTS. Por isso, o impacto no bolso costuma ser maior do que apenas o valor pago no mês.

Como funciona o banco de horas?

No banco de horas, as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro. A compensação por acordo individual escrito vale por até seis meses, e por até um ano quando prevista em acordo ou convenção coletiva. Se as horas não forem compensadas no prazo, ou se o contrato for encerrado, elas devem ser pagas com o adicional.

Como calcular hora extra realizada à noite?

Nas horas extras noturnas, os adicionais se somam. Primeiro aplica-se o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal e, sobre esse valor já majorado, incide o adicional de hora extra de 50% ou 100%. Esse cálculo cumulativo aumenta de forma significativa o valor da hora extra noturna.

Trabalhador com salário fixo tem direito a hora extra?

Sim. O fato de receber salário mensal fixo não afasta o direito às horas extras. A exceção mais comum são os cargos de gestão com poderes especiais e os casos em que não há controle de jornada nos termos da lei. Na dúvida, vale conferir o registro de ponto e o enquadramento do cargo.

O resultado da calculadora é o valor exato que vou receber?

A calculadora fornece uma estimativa baseada nos dados informados e nas regras gerais da CLT. O valor final pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, descontos legais como INSS e Imposto de Renda e particularidades do contrato. Para uma análise definitiva, consulte o RH da empresa ou um profissional de confiança.

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