ContaCertaCalculadoras grátis · 2026

Calculadora de DSR

Calcule descanso semanal remunerado.

  • Tabelas 2026
  • Grátis e sem cadastro
  • Resultado na hora

Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

Preencha os dados

O que você quer informar

DSR sobre as variáveis do mês

R$ 115,38

R$ 600,00 ÷ 26 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 115,38.

Parcelas variáveis do mês
R$ 600,00
Valor variável por dia útil
R$ 23,08
DSR (5 domingos e feriados)
R$ 115,38
Total variável + DSR
R$ 715,38
  • • Sábado conta como dia útil (não é dia de repouso), mesmo que não haja expediente.
  • • O DSR tem natureza salarial: incide INSS, IRRF e FGTS, assim como sobre a parcela que o gerou.

Apps da Axion Ventures

Publicidade · Grupo Axion

Os mesmos criadores do ContaCerta lançaram estes produtos. Conheça:

Sobre a Calculadora de DSR

O descanso semanal remunerado (DSR) é o dia de folga pago, geralmente o domingo, somado aos feriados. Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais variáveis com habitualidade tem direito ao reflexo dessas parcelas no DSR, porque o salário fixo mensal já remunera as folgas, mas o variável não. Esta calculadora aplica a fórmula usada nas folhas de pagamento com base na Lei 605/1949: valor variável dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados do mês.

Como usar

  1. Escolha se vai informar o valor total das parcelas variáveis do mês ou calcular a partir das horas extras.
  2. No modo de horas extras, preencha salário base, jornada mensal, quantidade de horas e o adicional (50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados ou o da convenção).
  3. Informe os dias úteis do mês (segunda a sábado, sem feriados) e o total de domingos e feriados.
  4. Confira o DSR e o total variável; é esse valor que deve aparecer no holerite como 'DSR sobre horas extras' ou 'DSR sobre comissões'.

Base legal do reflexo no DSR

A Lei 605/1949 garante a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e o descanso nos feriados, ambos remunerados. Para o mensalista, o salário fixo já inclui esses dias. As parcelas variáveis precisam de reflexo próprio: o art. 7º, alínea 'a', da lei inclui as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do repouso; a Súmula 172 do TST manda computar essas horas extras no DSR; e a Súmula 27 garante o repouso remunerado ao comissionista, inclusive ao comissionista puro.

Fórmula do DSR sobre variáveis

DSR = (total das parcelas variáveis do mês ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês. Dias úteis, aqui, são os dias de segunda a sábado que não são feriado, mesmo que você não trabalhe aos sábados, porque o sábado é dia útil não trabalhado e não dia de repouso. Em outubro de 2026, o mês tem 31 dias, 4 domingos e o feriado de 12 de outubro, ou seja, 5 dias de descanso e 26 dias úteis. Com R$ 600,00 de variáveis, o exemplo inicial da calculadora: R$ 600,00 ÷ 26 × 5 = R$ 115,38 de DSR, e o total variável do mês passa a R$ 715,38.

Exemplo com horas extras

Salário de R$ 2.500,00, jornada de 220 horas e 20 horas extras a 50% no mês. A hora normal é R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36, e a hora extra vale R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,05. As 20 horas somam R$ 340,91. Em um mês com 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 340,91 ÷ 26 × 5 = R$ 65,56. No holerite, o empregado recebe R$ 340,91 de horas extras e R$ 65,56 de DSR, e as duas parcelas entram na base do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS do mês. Para horas extras a 100%, basta trocar o adicional no campo correspondente.

Faltas e reflexos do DSR em outras verbas

Pelo art. 6º da Lei 605/1949, o repouso só é pago se o empregado cumprir integralmente o horário da semana: uma falta injustificada permite descontar o dia e também o DSR daquela semana, enquanto faltas justificadas (atestado médico, casamento, doação de sangue e as demais do art. 473 da CLT) não afetam o descanso. Por outro lado, o DSR aumentado pelas horas extras habituais repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS para as horas trabalhadas a partir de 20/03/2023, conforme a nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST, definida em julgamento de recursos repetitivos.

Perguntas frequentes

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. Na fórmula do DSR, dias úteis são todos os dias de segunda a sábado que não são feriados, ainda que a empresa não funcione aos sábados. Só domingos e feriados entram como dias de descanso.

Quem trabalha em escala tem DSR sobre horas extras?

Sim. Nas escalas, conte como dias de descanso as folgas semanais do mês e os feriados não trabalhados; os demais são dias úteis. Na escala 12x36, o art. 59-A da CLT considera o DSR já incluído na remuneração mensal combinada.

Comissionista tem direito a DSR?

Sim, mesmo o comissionista puro (Súmula 27 do TST). O cálculo é o mesmo: comissões do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Qual a diferença entre DSR e folga?

Folga é qualquer dia sem trabalho. DSR é o descanso semanal garantido por lei, de 24 horas seguidas e remunerado. O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST).

DSR sobre horas extras tem INSS e FGTS?

Sim. O DSR tem a mesma natureza salarial da parcela que o gerou, então entra na base de INSS, Imposto de Renda e FGTS do mês em que é pago.

Calculadoras relacionadas

ContaCerta Brasil — ferramenta informativa independente.