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Calculadora de Horas Trabalhadas

Some jornadas a partir do ponto.

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  • Resultado na hora

Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

Preencha os dados

Horas trabalhadas por dia

9h00

1h00 extra por dia em relação à jornada de 8h00.

Horas trabalhadas no dia
9h00
Horas no dia (decimal)
9
Intervalo
1h00
Horas extras por dia
1h00
Total na semana
45h00
Total no mês
198h00
Horas extras no mês
22h00
  • • O total semanal passa de 44 horas, o limite constitucional da jornada normal.
  • • Os minutos são somados exatamente como informados, sem aplicar a tolerância de 5 minutos por marcação (CLT art. 58, § 1º).

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Sobre a Calculadora de Horas Trabalhadas

Some as horas de um dia de trabalho a partir dos horários do ponto: entrada, saída para o intervalo, volta e saída. A calculadora desconta o intervalo, aceita jornadas que passam da meia-noite, compara o resultado com a jornada diária contratada para apontar horas extras ou faltantes e projeta os totais da semana e do mês. Quando a jornada passa pelo período das 22h às 5h, mostra as horas noturnas de relógio e convertidas pela hora reduzida.

Como usar

  1. Digite os quatro horários do ponto no formato HH:MM (por exemplo, 08:00, 12:00, 13:00 e 18:00). Sem intervalo, deixe os dois campos do meio em branco.
  2. Informe a jornada diária contratada, também em HH:MM: 08:00 para 8 horas ou 08:48 para quem faz 44 horas em 5 dias.
  3. Indique quantos dias por semana e quantos dias no mês você trabalha nesse horário para ver os totais semanal e mensal.
  4. Confira o total diário, as horas extras ou faltantes, as horas noturnas e os alertas sobre intervalo e limites da CLT.

Como somar horas do cartão de ponto

A conta é feita em minutos para evitar erros com a base 60: horas trabalhadas = (saída − entrada) − (volta do intervalo − saída para o intervalo). Exemplo inicial da calculadora: entrada às 08:00, intervalo das 12:00 às 13:00 e saída às 18:00. São 10 horas entre a entrada e a saída, menos 1 hora de intervalo, totalizando 9h00 no dia. Com jornada contratada de 8 horas, sobra 1h00 extra por dia. Em 5 dias por semana, a semana soma 45h00; em 22 dias no mês, 198h00, com 22h00 extras. Para converter o resultado em decimal, divida os minutos por 60: 9h30 = 9,5 horas.

Jornada e intervalo: o que diz a CLT

O art. 58 da CLT e o art. 7º, XIII, da Constituição limitam a jornada normal a 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras não podem passar de 2 por dia (art. 59). O art. 71 exige intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 para jornadas acima de 6 horas, e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Desde a Reforma Trabalhista, o intervalo suprimido é pago apenas pelo tempo não concedido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, e tem natureza indenizatória (art. 71, § 4º). A calculadora avisa quando o intervalo informado fica fora desses limites.

Tolerância de 5 minutos no ponto

Variações de até 5 minutos em cada marcação, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT e Súmula 366 do TST). Se a soma das variações passar de 10 minutos, todo o tempo excedente conta, e não só o que passou do limite. Assim, quem bate o ponto às 07:56 e sai às 17:04 numa jornada das 08:00 às 17:00 está dentro da tolerância; quem chega às 07:50 já soma 10 minutos e qualquer outra variação faz o tempo inteiro virar hora extra. A calculadora considera os minutos exatos, sem aplicar a tolerância automaticamente.

Jornada que atravessa a meia-noite e horas noturnas

Se um horário é menor que o anterior, a calculadora entende que ele pertence ao dia seguinte. Uma jornada com entrada às 22:00, intervalo das 02:00 às 03:00 e saída às 06:00 tem 7h00 trabalhadas. Dessas, 6 horas de relógio estão entre 22h e 5h e, pela hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, equivalem a 6 × 60 ÷ 52,5 = 6h51 de horas noturnas para o trabalhador urbano (art. 73 da CLT). Essas horas dão direito ao adicional noturno de no mínimo 20%; para saber o valor em reais, use a calculadora de adicional noturno com o total do mês.

Perguntas frequentes

Como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço?

Subtraia a entrada da saída e depois desconte a duração do intervalo. Das 08:00 às 17:00 com 1 hora de almoço: 9 horas − 1 hora = 8 horas trabalhadas.

Como transformar horas e minutos em número decimal?

Divida os minutos por 60 e some às horas. 8h45 = 8 + 45 ÷ 60 = 8,75 horas. O número decimal é o que se multiplica pelo valor da hora para chegar ao valor em reais.

Quantas horas por dia trabalha quem faz 44 horas semanais?

Em 6 dias, 7h20 por dia; em 5 dias, 8h48 por dia, com o sábado compensado. Para o cálculo do salário-hora, a jornada mensal de referência é de 220 horas.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas por dia, segundo o art. 59 da CLT, salvo necessidade imperiosa, força maior ou serviço inadiável (art. 61). Na escala 12x36, as 12 horas são a própria jornada normal.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo para repouso e alimentação não é computado na jornada (art. 71, § 2º, da CLT). Pausas curtas concedidas pela empresa durante o expediente, como o café, costumam contar como tempo à disposição.

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