Calculadora de Banco de Horas
Controle saldo positivo e negativo de horas.
- Tabelas 2026
- Grátis e sem cadastro
- Resultado na hora
Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos
Saldo de 24h30 vale
R$ 501,14
42h30 acumuladas − 18h00 compensadas = 24h30.
Saldo do banco
- Horas extras acumuladas
- 42h30
- Horas compensadas
- 18h00
- Saldo positivo (a empresa deve)
- 24h30
- Saldo em horas decimais
- 24,5
Pagamento do saldo
- Valor da hora normal
- R$ 13,64
- Valor da hora extra (+50%)
- R$ 20,45
- Valor do saldo a receber
- R$ 501,14
- • Prazo de compensação nesta modalidade: até 6 meses (CLT art. 59, § 5º). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50%.
- • Na rescisão, o saldo positivo é pago com base na remuneração da data da rescisão (CLT art. 59, § 3º).
- • A jornada com banco de horas não pode passar de 10 horas por dia.
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Sobre a Calculadora de Banco de Horas
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagá-las, desde que a compensação ocorra dentro do prazo do acordo. Esta calculadora apura o saldo entre as horas acumuladas e as já compensadas, aceita valores em horas e minutos (HH:MM) ou decimais e, se o prazo vencer ou o contrato acabar com saldo positivo, calcula quanto a empresa deve pagar com o adicional de horas extras sobre a hora normal.
Como usar
- Digite o total de horas extras acumuladas no período, no formato 42:30 (42 horas e 30 minutos) ou 42,5.
- Informe as horas já compensadas com folgas, saídas antecipadas ou dias de ponte, no mesmo formato.
- Escolha o tipo de acordo do banco de horas para ver o prazo máximo de compensação.
- Para saber o valor do saldo em dinheiro, marque a simulação de pagamento e preencha salário, jornada mensal e o adicional (50% ou o da convenção).
Regras do banco de horas na CLT
O banco de horas está no art. 59 da CLT. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) há três modalidades: por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano (§ 2º); por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (§ 5º); e por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação no mesmo mês (§ 6º). Em todas, a jornada diária não pode passar de 10 horas, o que limita as horas extras a 2 por dia numa jornada de 8 horas. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI).
Como o saldo é calculado
Saldo = horas extras acumuladas − horas compensadas. Para somar e subtrair corretamente, as horas em formato HH:MM são convertidas em decimais: 42:30 vira 42,5 horas, porque 30 minutos são meia hora; 18:15 viraria 18,25. Exemplo inicial da calculadora: 42h30 acumuladas e 18h00 compensadas resultam em saldo positivo de 24h30, ou 24,5 horas. Um saldo negativo significa que você deve horas à empresa, o que só é válido se o acordo do banco de horas previr essa possibilidade. Confira o extrato do banco mês a mês, já que os prazos de compensação correm para cada hora lançada.
Valor do saldo na rescisão ou no vencimento
O § 3º do art. 59 manda pagar as horas não compensadas na rescisão, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão. A conta é: hora normal = salário ÷ jornada mensal; valor = saldo em horas × hora normal × (1 + adicional). Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 13,64. O saldo de 24,5 horas com 50% vale 24,5 × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 501,14. Sobre esse valor incidem INSS, Imposto de Renda e FGTS, e, quando pago como horas extras no mês, ele também gera reflexo no descanso semanal remunerado.
Saldo negativo na demissão
A lei não autoriza expressamente descontar horas negativas na rescisão. Muitas convenções coletivas proíbem o desconto quando a dispensa é por iniciativa da empresa, já que foi ela quem não ofereceu trabalho suficiente, e há decisões judiciais nesse sentido. No pedido de demissão, algumas normas coletivas permitem o desconto, e qualquer compensação nas verbas rescisórias fica limitada a um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT). Antes de assinar o termo de rescisão, peça o extrato completo do banco de horas e compare com a regra da sua convenção.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Até 1 ano quando o banco é criado por acordo ou convenção coletiva, até 6 meses quando é por acordo individual escrito e dentro do mesmo mês no acordo individual tácito. Vencido o prazo, as horas viram extras e devem ser pagas com adicional.
Hora do banco de horas vale 1 por 1?
Na compensação, em regra sim: uma hora trabalhada a mais vale uma hora de folga, salvo se a convenção coletiva prever proporção maior, como 1h30 de folga por hora extra. No pagamento do saldo, incide o adicional de no mínimo 50%.
Como converter minutos em horas decimais?
Divida os minutos por 60. 15 minutos são 0,25 hora, 30 minutos 0,5, 45 minutos 0,75 e 20 minutos 0,33. Assim, 7h45 equivalem a 7,75 horas, que é o número usado para multiplicar pelo valor da hora.
A empresa pode descontar horas negativas do salário?
Só se o acordo do banco de horas previr e dentro das regras dele. Na rescisão, o desconto é limitado a um mês de remuneração e muitas normas coletivas o proíbem quando a dispensa parte da empresa.
Horas em domingos e feriados valem em dobro no banco?
Depende do acordo. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST), e muitos acordos lançam essas horas com peso 2 no banco. Confira a regra da sua empresa.
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