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Calculadora de Banco de Horas

Controle saldo positivo e negativo de horas.

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  • Resultado na hora

Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

Preencha os dados

Simular pagamento do saldo (rescisão ou prazo vencido)

Saldo de 24h30 vale

R$ 501,14

42h30 acumuladas − 18h00 compensadas = 24h30.

Saldo do banco

Horas extras acumuladas
42h30
Horas compensadas
18h00
Saldo positivo (a empresa deve)
24h30
Saldo em horas decimais
24,5

Pagamento do saldo

Valor da hora normal
R$ 13,64
Valor da hora extra (+50%)
R$ 20,45
Valor do saldo a receber
R$ 501,14
  • • Prazo de compensação nesta modalidade: até 6 meses (CLT art. 59, § 5º). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50%.
  • • Na rescisão, o saldo positivo é pago com base na remuneração da data da rescisão (CLT art. 59, § 3º).
  • • A jornada com banco de horas não pode passar de 10 horas por dia.

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Sobre a Calculadora de Banco de Horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagá-las, desde que a compensação ocorra dentro do prazo do acordo. Esta calculadora apura o saldo entre as horas acumuladas e as já compensadas, aceita valores em horas e minutos (HH:MM) ou decimais e, se o prazo vencer ou o contrato acabar com saldo positivo, calcula quanto a empresa deve pagar com o adicional de horas extras sobre a hora normal.

Como usar

  1. Digite o total de horas extras acumuladas no período, no formato 42:30 (42 horas e 30 minutos) ou 42,5.
  2. Informe as horas já compensadas com folgas, saídas antecipadas ou dias de ponte, no mesmo formato.
  3. Escolha o tipo de acordo do banco de horas para ver o prazo máximo de compensação.
  4. Para saber o valor do saldo em dinheiro, marque a simulação de pagamento e preencha salário, jornada mensal e o adicional (50% ou o da convenção).

Regras do banco de horas na CLT

O banco de horas está no art. 59 da CLT. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) há três modalidades: por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano (§ 2º); por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (§ 5º); e por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação no mesmo mês (§ 6º). Em todas, a jornada diária não pode passar de 10 horas, o que limita as horas extras a 2 por dia numa jornada de 8 horas. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI).

Como o saldo é calculado

Saldo = horas extras acumuladas − horas compensadas. Para somar e subtrair corretamente, as horas em formato HH:MM são convertidas em decimais: 42:30 vira 42,5 horas, porque 30 minutos são meia hora; 18:15 viraria 18,25. Exemplo inicial da calculadora: 42h30 acumuladas e 18h00 compensadas resultam em saldo positivo de 24h30, ou 24,5 horas. Um saldo negativo significa que você deve horas à empresa, o que só é válido se o acordo do banco de horas previr essa possibilidade. Confira o extrato do banco mês a mês, já que os prazos de compensação correm para cada hora lançada.

Valor do saldo na rescisão ou no vencimento

O § 3º do art. 59 manda pagar as horas não compensadas na rescisão, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão. A conta é: hora normal = salário ÷ jornada mensal; valor = saldo em horas × hora normal × (1 + adicional). Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 13,64. O saldo de 24,5 horas com 50% vale 24,5 × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 501,14. Sobre esse valor incidem INSS, Imposto de Renda e FGTS, e, quando pago como horas extras no mês, ele também gera reflexo no descanso semanal remunerado.

Saldo negativo na demissão

A lei não autoriza expressamente descontar horas negativas na rescisão. Muitas convenções coletivas proíbem o desconto quando a dispensa é por iniciativa da empresa, já que foi ela quem não ofereceu trabalho suficiente, e há decisões judiciais nesse sentido. No pedido de demissão, algumas normas coletivas permitem o desconto, e qualquer compensação nas verbas rescisórias fica limitada a um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT). Antes de assinar o termo de rescisão, peça o extrato completo do banco de horas e compare com a regra da sua convenção.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Até 1 ano quando o banco é criado por acordo ou convenção coletiva, até 6 meses quando é por acordo individual escrito e dentro do mesmo mês no acordo individual tácito. Vencido o prazo, as horas viram extras e devem ser pagas com adicional.

Hora do banco de horas vale 1 por 1?

Na compensação, em regra sim: uma hora trabalhada a mais vale uma hora de folga, salvo se a convenção coletiva prever proporção maior, como 1h30 de folga por hora extra. No pagamento do saldo, incide o adicional de no mínimo 50%.

Como converter minutos em horas decimais?

Divida os minutos por 60. 15 minutos são 0,25 hora, 30 minutos 0,5, 45 minutos 0,75 e 20 minutos 0,33. Assim, 7h45 equivalem a 7,75 horas, que é o número usado para multiplicar pelo valor da hora.

A empresa pode descontar horas negativas do salário?

Só se o acordo do banco de horas previr e dentro das regras dele. Na rescisão, o desconto é limitado a um mês de remuneração e muitas normas coletivas o proíbem quando a dispensa parte da empresa.

Horas em domingos e feriados valem em dobro no banco?

Depende do acordo. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST), e muitos acordos lançam essas horas com peso 2 no banco. Confira a regra da sua empresa.

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