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Calculadora de Periculosidade

Estime adicional de 30% por atividade perigosa.

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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

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Adicional de periculosidade por mês

R$ 900,00

R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00. Novo salário: R$ 3.900,00.

Adicional de periculosidade (30%)
R$ 900,00
Salário com periculosidade
R$ 3.900,00
FGTS mensal sobre o adicional (8%)
R$ 72,00
Impacto anual (12 meses + 13º + 1/3 de férias)
R$ 12.000,00
  • • Base de cálculo: salário básico, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT art. 193, § 1º).

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Sobre a Calculadora de Periculosidade

O adicional de periculosidade garante 30% sobre o salário base a quem trabalha exposto de forma permanente ou intermitente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física na segurança patrimonial, ou que trabalha em motocicleta. Esta calculadora mostra o valor do adicional, o novo salário, o impacto em 13º, férias e FGTS e, se você também trabalha em condição insalubre, qual dos dois adicionais compensa escolher.

Como usar

  1. Informe o salário base do contrato, sem horas extras, gratificações, prêmios ou outros adicionais.
  2. Se a atividade também for insalubre, escolha o grau de insalubridade apontado no laudo para comparar os dois adicionais.
  3. Confira o adicional mensal, o salário com periculosidade, o FGTS gerado e o impacto anual somando 13º e terço de férias.
  4. Use o valor para conferir o holerite: o adicional deve aparecer como verba separada em todo mês em que houver exposição ao risco.

Quem tem direito à periculosidade

O art. 193 da CLT considera perigosas, na forma da Norma Regulamentadora 16, as atividades com risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (inciso I), a roubos ou outras violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial (inciso II) e as atividades de trabalhador em motocicleta (§ 4º, incluído pela Lei 12.997/2014). A caracterização depende de perícia feita por engenheiro ou médico do trabalho (art. 195). A exposição eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional; a exposição intermitente gera (Súmula 364 do TST).

Fórmula: 30% sobre o salário base

Pelo § 1º do art. 193, o adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. A conta é: adicional = salário base × 30%; novo salário = salário base + adicional. Exemplo com o valor inicial da calculadora: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00, e o salário passa a R$ 3.900,00. Para eletricitários contratados a partir de dezembro de 2012 (Lei 12.740/2012), a base também é o salário básico; contratos anteriores mantêm o cálculo sobre o conjunto das parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 191 do TST.

Periculosidade ou insalubridade: não dá para acumular

O § 2º do art. 193 permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido; na prática, os dois não se somam, e o TST firmou esse entendimento em julgamento de recursos repetitivos, mesmo quando os agentes de risco são diferentes. A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Em 2026, com mínimo de R$ 1.621,00, o grau máximo paga R$ 648,40. Para um salário de R$ 3.000,00, a periculosidade (R$ 900,00) vale mais; ela só perde para a insalubridade em grau máximo quando o salário base é menor que R$ 2.161,33.

Reflexos em 13º, férias e FGTS

Pago de forma permanente, o adicional integra a remuneração (Súmula 132 do TST) e reflete em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio, horas extras e FGTS, além de sofrer desconto de INSS e Imposto de Renda. No exemplo, os R$ 900,00 mensais geram R$ 72,00 de FGTS por mês e cerca de R$ 12.000,00 por ano entre 12 salários, 13º e o terço de férias (R$ 900,00 × 13 + R$ 300,00). O adicional só deixa de ser pago quando o risco é eliminado, o que deve ser comprovado por nova avaliação técnica (art. 194 da CLT).

Perguntas frequentes

Periculosidade é calculada sobre o salário bruto?

Não. São 30% sobre o salário base, sem somar horas extras, gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Quem tem R$ 3.000,00 de base recebe R$ 900,00, mesmo que o bruto do mês seja maior.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. A CLT manda optar por um deles, e o TST consolidou que não há acumulação nem quando os agentes são diferentes. A calculadora compara os dois valores e indica o maior.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. Desde a Lei 12.997/2014, o trabalho em motocicleta é considerado perigoso (art. 193, § 4º, da CLT), nas condições do anexo 5 da NR-16. O uso eventual da moto ou apenas no trajeto entre casa e trabalho não dá direito.

Vigilante recebe periculosidade?

Sim. Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos e violência física têm direito aos 30% (art. 193, II, da CLT, regulamentado pelo anexo 3 da NR-16).

Quem fica exposto só parte do tempo tem direito?

Sim, se a exposição for intermitente. Só a exposição eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido, afasta o adicional (Súmula 364 do TST). E o valor é sempre de 30%: norma coletiva não pode reduzi-lo proporcionalmente ao tempo de exposição.

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