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Calculadora de Comissão

Simule comissões por venda e percentual.

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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

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Incluir DSR sobre comissões

Comissão do mês

R$ 1.500,00

Remuneração bruta de R$ 3.409,46 e líquido estimado de R$ 3.111,72.

Proventos

Salário fixo
R$ 1.621,00
Comissão (3%)
R$ 1.500,00
DSR sobre comissões
R$ 288,46
Remuneração bruta
R$ 3.409,46

Descontos estimados

INSS
R$ 297,74
IRRF (sem dependentes)
R$ 0,00
Líquido estimado
R$ 3.111,72
  • • Garantia do salário mínimo (CF art. 7º, VII, e CLT art. 78): se fixo + comissões ficar abaixo de R$ 1.621,00, a empresa complementa sem poder descontar depois.
  • • Comissão e DSR entram na base de INSS, IRRF e FGTS e na média de férias e 13º.

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Sobre a Calculadora de Comissão

Calcule a comissão sobre vendas, o descanso semanal remunerado sobre as comissões e a remuneração bruta do mês somando o salário fixo. A ferramenta serve para comissionistas puros e mistos, estima os descontos de INSS e Imposto de Renda e avisa quando a remuneração fica abaixo do salário mínimo, caso em que a empresa precisa complementar a diferença sem poder descontá-la nos meses seguintes.

Como usar

  1. Informe o valor total vendido no mês que entra na base de comissão (normalmente o faturado ou o efetivamente recebido, conforme o contrato).
  2. Digite o percentual de comissão e, se houver, o salário fixo; deixe o fixo em zero para comissionista puro.
  3. Mantenha o DSR marcado e ajuste os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
  4. Confira comissão, DSR, remuneração bruta, descontos e líquido estimado.

Como a comissão é calculada

Comissão = valor das vendas × percentual. O DSR sobre comissões é somado depois: DSR = comissão ÷ dias úteis × domingos e feriados. Exemplo inicial da calculadora: vendas de R$ 50.000,00 com 3% de comissão geram R$ 1.500,00. Em outubro de 2026, com 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 1.500,00 ÷ 26 × 5 = R$ 288,46. Com salário fixo de R$ 1.621,00, a remuneração bruta chega a R$ 3.409,46. Descontados INSS (R$ 297,74) e sem Imposto de Renda, por estar abaixo de R$ 5.000,00, o líquido estimado é R$ 3.111,72.

Regras da Lei 3.207/1957 para vendedores

A Lei 3.207/1957 regula as comissões dos empregados vendedores. A venda é considerada aceita se a empresa não a recusar por escrito em 10 dias, ou 90 dias para clientes de outro estado ou do exterior (art. 3º). Nas vendas a prazo, a comissão pode ser paga à medida que as parcelas forem recebidas (art. 5º). O pagamento deve ser mensal, admitindo-se acordo para periodicidade de até um trimestre (art. 4º). A empresa só pode estornar a comissão paga se o comprador ficar insolvente (art. 7º); para o TST, inadimplência ou cancelamento comum fazem parte do risco do negócio e não autorizam o desconto.

Garantia do salário mínimo e DSR

Mesmo o comissionista puro tem direito a receber pelo menos o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 — ou o piso da categoria (Constituição, art. 7º, VII). O parágrafo único do art. 78 da CLT proíbe que a empresa desconte em meses seguintes o complemento pago num mês fraco. O direito ao DSR sobre comissões está na Lei 605/1949 e na Súmula 27 do TST; no holerite, aparece como 'DSR s/ comissões'. Se as comissões e o fixo somados ficarem abaixo do mínimo, a calculadora mostra a linha de complemento que a empresa deve pagar.

Comissões nas férias, 13º e rescisão

As comissões integram a remuneração (art. 457, § 1º, da CLT). Para as férias, usa-se a média das comissões dos 12 meses anteriores à concessão (art. 142, § 3º); para o 13º salário, a média dos meses trabalhados no ano, conforme o Decreto 57.155/1965. O aviso prévio indenizado e as demais verbas rescisórias também consideram essa média. Por isso vale guardar os holerites com o valor vendido e o percentual de cada mês: diferenças na base de comissão afetam não só o mês, mas todas as verbas calculadas pela média.

Perguntas frequentes

Como calcular 3% de comissão?

Multiplique o valor vendido por 3 e divida por 100. Sobre R$ 50.000,00, a comissão é R$ 1.500,00. Depois some o DSR sobre comissões, que no mesmo exemplo dá R$ 288,46.

Comissão tem desconto de INSS?

Sim. A comissão e o DSR sobre ela são salário e entram na base de INSS, Imposto de Renda e FGTS, junto com o salário fixo.

A empresa pode descontar comissão de venda cancelada?

Pela Lei 3.207/1957, o estorno só é permitido na insolvência do comprador. O TST entende que inadimplência ou cancelamento comum fazem parte do risco do negócio e não autorizam o desconto.

Comissionista puro pode receber menos que o salário mínimo?

Não. Se as comissões do mês não chegarem ao mínimo ou ao piso da categoria, a empresa paga a diferença e não pode descontá-la depois (art. 78, parágrafo único, da CLT).

O que é comissionista misto?

É quem recebe salário fixo mais comissões. O fixo garante uma base e as comissões variam com as vendas; as duas partes somadas formam a remuneração usada em férias, 13º e FGTS.

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