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Cálculo do salário-família

Veja quanto você pode receber de salário-família.

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Resultado do cálculo

Limite de renda
R$ 1.980,38
Dependentes elegíveis
2
Valor por dependente
R$ 67,54
Salário-família mensal
R$ 135,08

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Sobre a Cálculo do salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador de baixa renda para ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Esta calculadora estima o valor mensal a que você tem direito em 2026, considerando a sua remuneração e o número de dependentes que atendem aos critérios da lei.

Como usar

  1. Informe a sua remuneração mensal bruta para verificar se ela está dentro do limite de renda do salário-família em 2026.
  2. Digite a quantidade de dependentes elegíveis (filhos ou equiparados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade).
  3. Clique em calcular para ver o valor da cota por dependente e o total mensal estimado do benefício.

O que é o salário-família e para que serve

O salário-família é um benefício da Previdência Social criado para auxiliar financeiramente os trabalhadores de menor renda no custeio das despesas com os filhos. Ele é pago em forma de cota mensal por dependente, somando-se à remuneração normal do trabalhador, e não substitui o salário nem qualquer outro direito. Seu objetivo é reduzir o peso dos gastos familiares com crianças e dependentes inválidos, garantindo um reforço de renda a quem mais precisa. Por ser um direito previdenciário, ele está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991.

Quem tem direito ao benefício

Têm direito ao salário-família os empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos que recebam remuneração mensal dentro do limite estabelecido pela Previdência e que tenham filhos ou dependentes equiparados com idade de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. Também podem receber os aposentados por invalidez e os aposentados por idade rural, além de outros aposentados a partir dos 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), desde que cumpram o critério de renda. Para garantir o pagamento, o trabalhador deve comprovar a existência dos dependentes e manter a documentação atualizada junto ao empregador ou ao INSS.

Valor da cota por dependente em 2026

Em 2026, o valor da cota do salário-família é de R$ 67,54 por dependente, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. O cálculo é simples: multiplica-se esse valor pelo número de dependentes que atendem aos requisitos. Por exemplo, um trabalhador com dois filhos menores de 14 anos recebe 2 x R$ 67,54, ou seja, R$ 135,08 por mês. O valor é reajustado anualmente pelo Governo Federal, normalmente no início de cada ano, junto com a atualização das faixas de contribuição do INSS.

Limite de renda em 2026

O salário-família é destinado apenas a quem recebe remuneração mensal dentro do teto definido pela Previdência. Em 2026, esse limite é de R$ 1.980,38 brutos por mês. Quem recebe acima desse valor não tem direito ao benefício. A verificação considera a remuneração bruta do mês, incluindo horas extras, adicionais e outras parcelas habituais. É importante observar que o décimo terceiro salário não entra nesse cálculo para fins de enquadramento, sendo avaliado separadamente conforme as regras da Previdência.

Quem paga o salário-família

Embora o salário-família seja um benefício da Previdência Social, na prática quem efetua o pagamento ao empregado é o próprio empregador, junto com o salário mensal. A empresa antecipa o valor e depois é reembolsada pelo INSS por meio da compensação nas contribuições previdenciárias que recolhe. Já para os aposentados e demais beneficiários que recebem diretamente do INSS, o pagamento é feito pelo próprio órgão, somado ao valor do benefício. Esse modelo facilita o acesso do trabalhador ao recurso, sem que ele precise solicitar o reembolso por conta própria.

Dependentes que dão direito ao benefício

Geram direito à cota do salário-família os filhos de até 14 anos de idade incompletos, além dos enteados e dos menores que estejam sob tutela do trabalhador, desde que comprovada a dependência econômica e a ausência de bens suficientes ao próprio sustento. Os filhos ou equiparados que sejam inválidos dão direito à cota independentemente da idade, ou seja, sem o limite de 14 anos, desde que a invalidez seja reconhecida em perícia médica. Cada dependente elegível corresponde a uma cota, e o trabalhador deve manter a comprovação atualizada para evitar a suspensão do pagamento.

Documentação exigida

Para solicitar e manter o salário-família, é necessário apresentar a certidão de nascimento de cada filho ou a documentação que comprove a condição de enteado ou tutelado. A partir dos 4 anos de idade, é exigida a comprovação de vacinação obrigatória da criança, geralmente uma vez ao ano. A partir dos 7 anos, deve ser apresentado o comprovante de frequência escolar, normalmente a cada semestre. No caso de dependente inválido, é preciso passar por perícia médica do INSS para confirmar a condição. A falta de apresentação desses documentos nos prazos pode levar à suspensão da cota até a regularização.

Trabalho em tempo parcial e mais de um emprego

O direito ao salário-família não é reduzido por causa de jornada parcial: mesmo quem trabalha meio período recebe a cota integral por dependente, desde que esteja dentro do limite de renda. Quando o trabalhador tem mais de um emprego ao mesmo tempo, cada empregador paga a cota correspondente, mas o enquadramento na faixa de renda deve considerar a soma das remunerações. Por isso, é recomendável informar cada empresa sobre os demais vínculos, para que o cálculo seja feito corretamente e o benefício não seja pago de forma indevida, o que poderia gerar cobranças futuras.

Exemplo prático completo

Imagine uma trabalhadora com remuneração mensal bruta de R$ 1.700,00 e dois filhos: um de 5 anos e outro de 12 anos, ambos com a documentação em dia. Como a renda está abaixo do limite de R$ 1.980,38 de 2026, ela tem direito ao benefício. Com dois dependentes elegíveis, o cálculo é 2 x R$ 67,54, resultando em R$ 135,08 por mês, valor pago junto com o salário. Se um terceiro filho nascer, a cota passa a ser de 3 x R$ 67,54, totalizando R$ 202,62. Por outro lado, se a remuneração subir para R$ 2.100,00, ela perde o direito ao salário-família, pois ultrapassa o limite de renda do ano.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família por filho em 2026?

Em 2026, a cota é de R$ 67,54 por dependente elegível, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O valor total recebido é o resultado da multiplicação dessa cota pelo número de filhos ou equiparados que atendem aos requisitos da lei.

Quem ganha acima do limite tem direito ao benefício?

Não. O salário-família é destinado apenas a trabalhadores com remuneração mensal bruta de até R$ 1.980,38 em 2026. Quem recebe acima desse valor não tem direito à cota, mesmo que tenha filhos pequenos.

Filhos de mais de 14 anos dão direito ao salário-família?

Em regra, não. O benefício é pago por filhos de até 14 anos incompletos. A única exceção é o filho inválido, que dá direito à cota em qualquer idade, desde que a invalidez seja reconhecida em perícia médica do INSS.

Quem paga o salário-família ao trabalhador?

Para quem está empregado, o pagamento é feito pelo próprio empregador junto com o salário, e a empresa é depois reembolsada pelo INSS por meio da compensação nas contribuições previdenciárias. Aposentados e outros beneficiários recebem diretamente do INSS.

Os dois pais podem receber o salário-família pelo mesmo filho?

Sim. Quando o pai e a mãe são segurados e ambos cumprem o critério de renda, cada um pode receber a cota correspondente ao mesmo filho, pois o direito é individual de cada trabalhador e não exclusivo da família.

Quais documentos preciso apresentar para receber o benefício?

É necessária a certidão de nascimento de cada filho. A partir dos 4 anos, exige-se a comprovação de vacinação; a partir dos 7 anos, o comprovante de frequência escolar. Para dependente inválido, é preciso passar por perícia médica do INSS.

Quem trabalha meio período recebe a cota cheia?

Sim. A jornada parcial não reduz a cota do salário-família. Desde que a renda esteja dentro do limite e os dependentes sejam elegíveis, o trabalhador recebe o valor integral por dependente.

O décimo terceiro entra no limite de renda?

Não para fins de enquadramento mensal. A verificação do direito considera a remuneração mensal habitual. O décimo terceiro salário é avaliado de forma separada conforme as regras da Previdência e não retira o direito à cota ao longo do ano.

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