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Calculadora de Vale-Refeição 2026

Calcule o desconto de vale-refeição e o valor líquido do benefício.

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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

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Como a empresa desconta

Valor líquido do VR no mês

R$ 693,00

Crédito de R$ 770,00 no cartão, com R$ 77,00 descontados do salário.

Benefício do mês

Crédito no cartão (valor diário × dias)
R$ 770,00
Desconto em folha
R$ 77,00
Desconto sobre o benefício
10%
Valor líquido do benefício
R$ 693,00
Valor líquido por dia
R$ 31,50
Valor líquido em 12 meses
R$ 8.316,00

VR ou aumento de salário

Aumento bruto equivalente ao VR líquido
R$ 787,50
INSS e IR que esse aumento pagaria
R$ 94,50
  • • Pago em cartão ou ticket, o VR não integra o salário: não incide INSS, FGTS nem Imposto de Renda (CLT art. 457, § 2º).
  • • O desconto em folha sai do salário; o crédito no cartão é o valor cheio do benefício.

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Sobre a Calculadora de Vale-Refeição 2026

Descubra quanto você recebe de vale-refeição no mês, quanto a empresa desconta do salário e qual é o valor líquido do benefício. Basta informar o valor diário, os dias trabalhados e a forma de desconto. Pelas regras do PAT, o desconto do trabalhador é limitado a 20% do custo do benefício, e muitas empresas cobram menos ou nada. A calculadora também mostra quanto de aumento salarial seria preciso para ter o mesmo valor, já que o VR é livre de impostos.

Como usar

  1. Digite o valor diário do vale-refeição, que é o crédito por dia trabalhado previsto no contrato, na política da empresa ou na convenção coletiva.
  2. Informe quantos dias você trabalha no mês; normalmente são 22, menos faltas, férias e folgas.
  3. Escolha a forma do desconto: percentual do benefício (até 20% no PAT) ou valor fixo mensal, e preencha o número que aparece no holerite.
  4. Se quiser, informe seu salário bruto para comparar o VR com um aumento de salário equivalente.

Como calcular o vale-refeição do mês

A conta tem três passos. Benefício mensal = valor diário × dias trabalhados. Desconto em folha = benefício mensal × percentual de coparticipação (ou o valor fixo, se a empresa cobra assim). Valor líquido do benefício = benefício mensal − desconto. Exemplo inicial da calculadora: R$ 35,00 por dia em 22 dias geram R$ 770,00 de crédito no cartão. Com coparticipação de 10%, o desconto no salário é de R$ 77,00 e o benefício líquido é de R$ 693,00, ou R$ 31,50 por dia. Repare que o cartão recebe os R$ 770,00 inteiros; os R$ 77,00 saem do holerite.

Limite de 20% do PAT e quando a empresa pode descontar

Nenhuma lei obriga todas as empresas a dar vale-refeição: o benefício decorre da convenção coletiva, do contrato ou da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT, Lei 6.321/1976, regulamentado pelo Decreto 10.854/2021). Na empresa inscrita no PAT, a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo do benefício: com VR de R$ 770,00 no mês, o desconto máximo é de R$ 154,00. Fora do PAT, vale o que a convenção ou o contrato prevê, e muitas categorias fixam desconto simbólico ou nenhum desconto. Se o holerite mostrar mais de 20% numa empresa do PAT, procure o RH ou o sindicato.

Por que o VR não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda

Desde a Reforma Trabalhista, o art. 457, § 2º, da CLT diz que o auxílio-alimentação, desde que não pago em dinheiro, não integra a remuneração e não é base de encargos trabalhistas e previdenciários. Por isso o crédito em cartão de VR ou VA não sofre desconto de INSS, não gera depósito de FGTS e não é tributado pelo Imposto de Renda, esteja a empresa no PAT ou não. Pela mesma razão, o VR não entra no cálculo de férias, 13º e rescisão. Já um 'auxílio-alimentação' pago em dinheiro junto com o salário é tratado como remuneração e sofre todos os descontos.

VR ou aumento de salário: o que vale mais

Como o vale-refeição é livre de impostos, R$ 693,00 líquidos em VR valem mais que R$ 693,00 de aumento salarial. Para quem ganha R$ 3.000,00 brutos, ter R$ 693,00 a mais no bolso exigiria um aumento bruto de R$ 787,50, porque o valor extra teria desconto de INSS de 12% nessa faixa; em salários com Imposto de Renda, a diferença é ainda maior. Para a empresa, o salário também custa mais, já que gera FGTS de 8%, contribuição patronal e reflexos em férias e 13º. Considere isso ao comparar propostas de emprego ou ao negociar a troca de benefícios por salário.

Regras de uso e dias sem direito

A Lei 14.442/2022 determinou que o vale-refeição e o vale-alimentação sejam usados só para refeições em restaurantes e similares ou para compra de alimentos, e proibiu que as empresas recebam descontos das operadoras na contratação. Em novembro de 2025, o Decreto 12.712/2025 atualizou o PAT, com teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos, repasse mais rápido e prazo para que os cartões passem a ser aceitos em qualquer maquininha. Em geral, o VR é creditado por dia trabalhado: faltas, férias, atestados e dias de home office podem reduzir o crédito, conforme a política da empresa ou a convenção.

Perguntas frequentes

Quanto a empresa pode descontar do vale-refeição?

Nas empresas inscritas no PAT, no máximo 20% do custo do benefício. Fora do PAT, vale a regra da convenção coletiva ou do contrato. Com VR de R$ 770,00 no mês, o desconto máximo no PAT é de R$ 154,00.

O desconto do VR é obrigatório?

Não. A coparticipação é uma escolha da empresa ou da norma coletiva. Muitas empresas não descontam nada ou cobram um valor simbólico, como R$ 1,00 por mês.

Vale-refeição tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não, quando pago em cartão ou ticket. O art. 457, § 2º, da CLT exclui o auxílio-alimentação não pago em dinheiro da remuneração, então ele não tem INSS, FGTS nem IR.

Recebo vale-refeição nas férias?

Normalmente não, porque o benefício é vinculado aos dias trabalhados. Algumas convenções coletivas garantem o crédito também nas férias; confira a da sua categoria.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

O vale-refeição é usado em restaurantes, lanchonetes e padarias para refeições prontas; o vale-alimentação, em supermercados e mercearias para comprar alimentos. Os dois seguem as mesmas regras de desconto e isenção de encargos.

A empresa pode pagar o vale-refeição em dinheiro?

No PAT, não. Fora dele, pode, mas o valor passa a ser salário: incide INSS, FGTS e Imposto de Renda, e ele reflete em férias e 13º. Por isso a maioria das empresas usa cartão.

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