ContaCertaCalculadoras grátis · 2026

Calculadora de Vale-Transporte

Calcule desconto de até 6%.

  • Tabelas 2026
  • Grátis e sem cadastro
  • Resultado na hora

Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

Preencha os dados

Vale a pena: a empresa paga R$ 70,00 por mês

Desconto do VT no salário

R$ 150,00

Custo das passagens: R$ 220,00. Você paga R$ 150,00 e a empresa R$ 70,00.

Divisão do custo

Custo mensal das passagens
R$ 220,00
Limite de 6% do salário base
R$ 150,00
Desconto em folha (empregado)
R$ 150,00
Parte paga pela empresa
R$ 70,00
Desconto em relação ao salário
6%

Vale a pena optar pelo VT?

Compensa para salários base até
R$ 3.666,67
Economia por ano com o VT
R$ 840,00
  • • Vale-transporte não tem natureza salarial: não incide INSS, FGTS nem IR (Lei 7.418/1985, art. 2º).
  • • Faltas, férias e dias de home office reduzem as passagens do mês, e a empresa pode ajustar o crédito.

Apps da Axion Ventures

Publicidade · Grupo Axion

Os mesmos criadores do ContaCerta lançaram estes produtos. Conheça:

Sobre a Calculadora de Vale-Transporte

Calcule o desconto de vale-transporte no salário e quanto a empresa paga do seu deslocamento. Pela Lei 7.418/1985, o empregado contribui com até 6% do salário básico, limitado ao custo real das passagens, e o empregador arca com o restante. A calculadora mostra o custo mensal das passagens, o desconto em folha, a parte paga pela empresa, a economia anual e até qual salário vale a pena optar pelo benefício em vez de pagar o transporte por conta própria.

Como usar

  1. Informe o salário base, sem horas extras, adicionais ou comissões: é sobre ele que se aplica o limite de 6%.
  2. Digite o valor de uma passagem (ou a média, se usar meios diferentes) e quantas passagens usa por dia, somando ida, volta e integrações pagas.
  3. Indique os dias de trabalho presencial no mês e, se a empresa desconta menos de 6%, ajuste o percentual.
  4. Veja o custo total, o desconto em folha, a parte paga pela empresa e o veredito sobre a opção pelo VT.

Regra dos 6% do vale-transporte

A Lei 7.418/1985 obriga o empregador a antecipar o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por transporte coletivo público. O empregado participa com até 6% do salário básico ou vencimento, excluídos adicionais e vantagens (art. 4º, parágrafo único), e a empresa paga o que exceder. A regulamentação atual está no Decreto 10.854/2021, que substituiu o antigo Decreto 95.247/1987. Se o custo das passagens for menor que 6% do salário, o desconto fica limitado ao valor das passagens: a empresa nunca pode descontar mais do que o benefício custa.

Exemplo: quem paga o quê no VT

Salário de R$ 2.500,00, passagem de R$ 5,00, 2 passagens por dia e 22 dias de trabalho. O custo mensal é R$ 5,00 × 2 × 22 = R$ 220,00. O limite de 6% é R$ 2.500,00 × 6% = R$ 150,00. Como o custo supera o limite, o desconto em folha é de R$ 150,00 e a empresa paga os outros R$ 70,00, uma economia de R$ 840,00 por ano para o trabalhador. Se o salário fosse de R$ 4.000,00, o limite seria R$ 240,00, acima do custo: o desconto seria dos próprios R$ 220,00 e a empresa não teria gasto líquido com o benefício.

Vale a pena recusar o vale-transporte?

O vale compensa quando o custo das passagens é maior que 6% do salário base, porque a empresa paga a diferença. O ponto de equilíbrio é: salário = custo mensal ÷ 0,06. No exemplo, com custo de R$ 220,00, o VT compensa para salários base até R$ 3.666,67. Acima disso, o desconto cobre todo o custo e a opção é financeiramente indiferente, embora o vale ainda ajude a separar o dinheiro do transporte. Para recusar, o empregado assina uma declaração de que não precisa do benefício; quem vai de carro, bicicleta ou a pé costuma abrir mão. Declarar uso indevido é falta grave.

Faltas, férias e pagamento em dinheiro

O vale é devido apenas pelos dias de efetivo deslocamento, então faltas, férias, afastamentos e dias de home office reduzem a quantidade de passagens. O vale-transporte não tem natureza salarial: não incide INSS, FGTS nem Imposto de Renda e ele não conta para férias ou 13º (art. 2º da Lei 7.418/1985). O regulamento proíbe substituí-lo por dinheiro, salvo falta ou insuficiência de vales, mas o TST tem entendido que, mesmo pago em espécie, ele não se transforma em salário. Estagiários recebem auxílio-transporte pela Lei 11.788/2008, sem o desconto de 6%.

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte é sempre 6%?

Não. 6% é o limite máximo. Se as passagens custam menos, o desconto é o valor das passagens. A empresa também pode descontar menos ou nada, por política própria ou por convenção coletiva.

Os 6% são calculados sobre o salário bruto?

Sobre o salário básico, sem adicionais, horas extras, comissões ou outras vantagens (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Quem tem R$ 2.500,00 de base e R$ 500,00 de horas extras tem limite de R$ 150,00.

Quem trabalha em home office tem direito a vale-transporte?

Só nos dias em que há deslocamento até a empresa. No regime híbrido, o crédito costuma ser proporcional aos dias presenciais, e o desconto não pode passar do custo dessas passagens.

Posso usar o vale-transporte para aplicativo ou combustível?

A lei prevê o vale para transporte coletivo público. Alguns acordos coletivos permitem auxílio-combustível ou pagamento em dinheiro, mas isso depende da norma da categoria.

Tem desconto de vale-transporte nas férias?

Não deveria haver. Nas férias não há deslocamento, então não há fornecimento de vales nem a parcela de 6% sobre aquele período.

Calculadoras relacionadas

ContaCerta Brasil — ferramenta informativa independente.