Calculadora de Equiparação Salarial
Compare salários e diferenças estimadas.
- Tabelas 2026
- Grátis e sem cadastro
- Resultado na hora
Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos
Total estimado de diferenças
R$ 24.768,00
R$ 800,00 por mês durante 24 meses, com os reflexos marcados.
- Diferença salarial mensal
- R$ 800,00
- Meses considerados
- 24
- Diferenças salariais no período
- R$ 19.200,00
- Reflexo no 13º salário
- R$ 1.600,00
- Reflexo em férias + 1/3
- R$ 2.133,33
- FGTS (8%)
- R$ 1.834,67
- Total estimado
- R$ 24.768,00
- • Sem correção monetária, juros, horas extras, multa de 40% do FGTS ou indenizações; o valor de uma ação tende a ser maior.
- • Requisitos do art. 461 da CLT: mesma função, igual produtividade e perfeição técnica, mesmo empregador e estabelecimento, diferença de até 4 anos na empresa e 2 anos na função.
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Sobre a Calculadora de Equiparação Salarial
Estime quanto você poderia receber em uma ação de equiparação salarial quando um colega que faz o mesmo trabalho ganha mais. Informe o salário do paradigma, o seu salário e há quantos meses a diferença existe: a calculadora soma as diferenças mensais, respeita o limite de 5 anos da prescrição e acrescenta reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. O resultado é uma estimativa sem correção monetária, juros ou indenizações.
Como usar
- Informe o salário base do paradigma, o colega que exerce a mesma função e recebe mais.
- Informe o seu salário base no mesmo período; se ele mudou, use a média.
- Digite por quantos meses a diferença existiu; a calculadora considera no máximo 60 meses, o limite da prescrição de 5 anos.
- Marque os reflexos que deseja incluir (13º, férias com 1/3 e FGTS) e confira o total estimado.
Requisitos do art. 461 da CLT
A equiparação salarial exige, ao mesmo tempo: identidade de função, isto é, as mesmas tarefas, e não só o mesmo nome de cargo; trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica; mesmo empregador e mesmo estabelecimento; e diferença de tempo de serviço para o empregador de no máximo 4 anos e de tempo na função de no máximo 2 anos (art. 461, § 1º, na redação da Lei 13.467/2017). Não cabe equiparação se a empresa adota quadro de carreira ou plano de cargos e salários (§ 2º), nem com paradigma readaptado por deficiência (§ 4º), e o paradigma deve ser contemporâneo no cargo (§ 5º).
Como o cálculo das diferenças é feito
Diferença mensal = salário do paradigma − seu salário. Diferenças salariais = diferença mensal × meses. Reflexo no 13º = diferença × meses ÷ 12. Reflexo em férias com 1/3 = diferença × meses ÷ 12 × 4/3. FGTS = 8% sobre a soma das diferenças, do 13º e das férias. Exemplo inicial da calculadora: paradigma com R$ 5.000,00 e você com R$ 4.200,00 por 24 meses. A diferença é de R$ 800,00 por mês, ou R$ 19.200,00 no período. O 13º soma R$ 1.600,00; as férias com 1/3, R$ 2.133,33; e o FGTS, R$ 1.834,67. Total estimado: R$ 24.768,00.
Prescrição: por que no máximo 60 meses
Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição e pelo art. 11 da CLT, o trabalhador pode cobrar créditos dos últimos 5 anos contados da data em que entra com a ação, desde que o faça em até 2 anos após o fim do contrato. Na equiparação, a prescrição é parcial e só atinge as diferenças vencidas antes desses 5 anos (Súmula 6, IX, do TST). Assim, quem é dispensado e espera um ano e meio para ajuizar a ação perde parte dos meses, porque os 5 anos são contados para trás a partir do ajuizamento, e não da saída da empresa. Com o contrato em vigor, a ação pode ser proposta a qualquer momento.
Discriminação e Lei da Igualdade Salarial
Quando a diferença decorre de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o art. 461, § 6º, da CLT, com a redação da Lei 14.611/2023, garante as diferenças salariais sem prejuízo de indenização por danos morais, e o § 7º prevê multa administrativa de 10 vezes o novo salário devido, dobrada na reincidência. A mesma lei obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios semestrais de transparência salarial, que podem servir de prova. A calculadora não inclui indenizações, multas, correção monetária nem juros, que costumam elevar o valor final de uma ação trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem pode ser paradigma na equiparação salarial?
Um colega contemporâneo, do mesmo empregador e do mesmo estabelecimento, que faça o mesmo trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, com diferença de no máximo 4 anos de empresa e 2 anos na função.
Cargos com nomes diferentes podem ser equiparados?
Sim. O que importa são as atividades realmente exercidas, e não o nome do cargo na carteira (Súmula 6, III, do TST).
Posso pedir equiparação com colega de outra filial?
Pela redação atual do art. 461, não: é preciso trabalhar no mesmo estabelecimento. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, bastava trabalhar na mesma localidade.
Equiparação salarial gera FGTS e multa de 40%?
Gera FGTS de 8% sobre as diferenças e reflexos. Se você foi dispensado sem justa causa, a multa de 40% também incide sobre esse FGTS, valor que a calculadora não soma.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos contados do ajuizamento. Com o contrato em vigor, a ação pode ser proposta a qualquer momento, sempre limitada aos 5 anos anteriores.
Plano de cargos e salários impede a equiparação?
Sim, se o plano existir de fato e for aplicado. Desde 2017 ele pode ser criado por norma interna ou negociação coletiva, sem homologação. Ainda assim, é possível questionar um enquadramento errado dentro do plano.
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