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Calculadora IPTU

Simule imposto predial e territorial urbano.

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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

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IPTU anual estimado

R$ 3.000,00

À vista: R$ 2.850,00. Parcelado: 10× de R$ 300,00.

Imposto (valor venal × alíquota)
R$ 3.000,00
Taxas no carnê
R$ 0,00
Total do carnê
R$ 3.000,00
À vista com 5% de desconto
R$ 2.850,00
Economia pagando à vista
R$ 150,00
Parcela (10×)
R$ 300,00
Custo médio por mês do ano
R$ 250,00
  • • Cálculo com alíquota única. Cidades com alíquotas progressivas por faixa de valor venal ou descontos por região podem cobrar valores diferentes.
  • • O desconto à vista foi aplicado sobre o total do carnê; em algumas prefeituras ele vale só para o imposto.

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Sobre a Calculadora IPTU

O IPTU é o imposto anual que a prefeitura cobra de quem tem casa, apartamento, sala ou terreno na zona urbana. O valor nasce de uma conta simples, valor venal × alíquota, mas cada município define sua planta de valores, suas alíquotas e seus descontos. Use a calculadora para estimar o carnê, comparar o pagamento à vista com o parcelado e conferir se o valor cobrado faz sentido.

Como usar

  1. Informe o valor venal do imóvel, que aparece no carnê do ano anterior ou na certidão de dados cadastrais da prefeitura.
  2. Digite a alíquota da sua cidade para o tipo de imóvel (residencial, comercial ou terreno).
  3. Some as taxas cobradas no mesmo carnê, como a de coleta de lixo, se for o caso.
  4. Ajuste o desconto à vista e o número de parcelas oferecidos pela prefeitura para comparar as duas formas de pagamento.

Como o IPTU é calculado

A base do IPTU é o valor venal, que a prefeitura estima a partir da planta genérica de valores: localização, área do terreno, área construída, padrão e idade da construção. Sobre ele aplica-se a alíquota. Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 300.000,00 e alíquota de 1% gera IPTU de R$ 3.000,00 no ano. Com 5% de desconto à vista, o pagamento cai para R$ 2.850,00, uma economia de R$ 150,00; em 10 parcelas, ficam 10 de R$ 300,00. O valor venal costuma ser bem menor que o preço de mercado, porque a planta de valores é atualizada com pouca frequência.

Por que a alíquota muda tanto de cidade para cidade

O IPTU é de competência municipal (art. 156 da Constituição), então cada prefeitura decide suas alíquotas por lei. Desde a Emenda Constitucional 29/2000, os municípios podem cobrar alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel e diferenciar por uso e localização. Na prática, imóveis residenciais costumam pagar entre 0,3% e 1,5%, comerciais um pouco mais e terrenos vazios as maiores alíquotas, para desestimular a especulação. Algumas capitais combinam alíquota base com descontos ou acréscimos por faixa de valor venal, o que um cálculo de alíquota única apenas aproxima.

Vale mais a pena pagar à vista ou parcelado?

Compare o desconto à vista com o rendimento que o dinheiro teria se ficasse aplicado. Um desconto de 5% sobre um carnê de R$ 3.000,00 vale R$ 150,00 de imediato. Se você parcelar em 10 vezes, o dinheiro que fica investido rende em média sobre metade do valor por cerca de cinco meses; mesmo a uma taxa de 1% ao mês, isso dá algo como R$ 75,00, menos que o desconto. Por isso o pagamento à vista quase sempre compensa quando o desconto passa de 3% e você tem o dinheiro sem precisar se endividar. Parcelar é útil para não desorganizar o caixa no início do ano.

Isenções e contestação do valor venal

Muitas prefeituras isentam imóveis de baixo valor venal, aposentados com renda limitada, pessoas com deficiência ou doenças graves e entidades sem fins lucrativos. As regras e os prazos de pedido estão na lei de cada município. Se o valor venal parecer acima da realidade, ou se a área construída estiver errada no cadastro, é possível pedir revisão administrativa dentro do prazo indicado no carnê, com documentos como planta, matrícula e fotos. Uma correção no cadastro reduz o imposto de todos os anos seguintes.

Perguntas frequentes

Onde encontro o valor venal do meu imóvel?

No carnê do IPTU ou na certidão de dados cadastrais do imóvel, emitida no site da prefeitura com o número de inscrição (SQL ou inscrição imobiliária).

Qual é a alíquota do IPTU?

Depende da cidade e do tipo de imóvel. Residenciais costumam pagar entre 0,3% e 1,5% do valor venal; terrenos e imóveis comerciais tendem a ter alíquotas maiores.

Quem paga o IPTU, o inquilino ou o proprietário?

Perante a prefeitura, o responsável é o proprietário. A Lei do Inquilinato permite que o contrato de aluguel transfira o pagamento ao inquilino, o que é comum na prática.

IPTU atrasado tem juros e multa?

Sim. Cada município define multa e juros; o débito pode ser inscrito em dívida ativa, protestado em cartório e, em último caso, levar à penhora do imóvel.

O IPTU pode subir de um ano para o outro?

Sim. Além da correção pela inflação, a prefeitura pode atualizar a planta de valores por lei, o que eleva o valor venal e o imposto.

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