Calculadora Simples Nacional
Estime alíquota efetiva do Simples.
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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos
Alíquota efetiva do Simples Nacional
5,32%
DAS estimado do mês: R$ 1.330,00 sobre R$ 25.000,00 de faturamento.
- Anexo aplicado
- Anexo I (comércio)
- Faixa de receita
- 2ª faixa (até R$ 360.000,00)
- Alíquota nominal
- 7,3%
- Parcela a deduzir
- R$ 5.940,00
- Alíquota efetiva
- 5,32%
- DAS do mês
- R$ 1.330,00
- • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, com redação da LC 155/2016).
- • O valor oficial é apurado no PGDAS-D; retenções, ST e segregação de receitas podem alterar o DAS.
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Sobre a Calculadora Simples Nacional
No Simples Nacional, o imposto não sai da alíquota da tabela, e sim da alíquota efetiva, que cresce aos poucos conforme a receita dos últimos 12 meses (RBT12). Esta calculadora aplica as faixas oficiais dos Anexos I a V da LC 123/2006, desconta a parcela a deduzir, testa o fator R para serviços e estima o DAS do mês a partir do seu faturamento.
Como usar
- Informe a RBT12, que é a soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que você quer apurar.
- Digite o faturamento do mês de apuração, que é a base sobre a qual o DAS é calculado.
- Escolha o anexo da sua atividade: I para comércio, II para indústria e III, IV ou V para serviços conforme o CNAE.
- Se a atividade é de Anexo III ou V sujeita ao fator R, marque a opção e informe a folha de salários dos últimos 12 meses.
- Confira a faixa, a alíquota efetiva e o valor estimado do DAS do mês.
Fórmula da alíquota efetiva do Simples
Desde 2018, com a LC 155/2016, cada anexo tem seis faixas com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que você realmente paga é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo no Anexo I (comércio) com RBT12 de R$ 300.000,00: a receita cai na 2ª faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), com alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. A conta fica (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%. Se o faturamento do mês for R$ 25.000,00, o DAS estimado é R$ 25.000,00 × 5,32% = R$ 1.330,00.
Faixas e anexos do Simples Nacional
As seis faixas são as mesmas em todos os anexos: até R$ 180 mil, até R$ 360 mil, até R$ 720 mil, até R$ 1,8 milhão, até R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões de RBT12. O que muda são as alíquotas. A 1ª faixa começa em 4% no Anexo I (comércio), 4,5% no Anexo II (indústria), 6% no Anexo III (serviços como manutenção, academias e agências), 4,5% no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, que pagam o INSS patronal fora do DAS) e 15,5% no Anexo V (serviços intelectuais como engenharia, publicidade e auditoria). O anexo é definido pelo CNAE de cada receita.
Fator R: quando o serviço sai do Anexo V para o III
Várias atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou pelo V conforme o fator R, que é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela RBT12. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III, bem mais barato; abaixo disso, o Anexo V. Exemplo: RBT12 de R$ 600.000,00 e folha de R$ 180.000,00 dão fator R de 30%. No Anexo III (3ª faixa: 13,5% e dedução de R$ 17.640,00) a alíquota efetiva é 10,56%; no Anexo V seria 17,85%. Com faturamento mensal de R$ 50.000,00, o DAS cai de R$ 8.925,00 para R$ 5.280,00. Pró-labore conta na folha.
Empresa nova, sublimite e exclusão
No primeiro mês de atividade não há 12 meses de histórico, então a lei manda usar o faturamento do próprio mês multiplicado por 12 como RBT12 (art. 18, § 2º); a calculadora faz isso quando você deixa a RBT12 em zero. Nos meses seguintes usa-se a média dos meses já existentes multiplicada por 12. Acima de R$ 3,6 milhões a empresa ultrapassa o sublimite e passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões de receita no ano, ela é excluída do Simples e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a porcentagem da tabela de cada faixa. A efetiva é a que você paga de fato depois de descontar a parcela a deduzir, sempre menor que a nominal. O DAS é calculado com a alíquota efetiva.
Como calcular a RBT12?
Some o faturamento bruto dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem incluir o próprio mês. Para apurar o DAS de outubro, por exemplo, use a receita de outubro do ano anterior a setembro do ano atual.
Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?
No Anexo I a alíquota efetiva começa em 4% para receita de até R$ 180 mil em 12 meses e sobe gradualmente; com RBT12 de R$ 300 mil, por exemplo, fica em 5,32%.
O pró-labore entra no cálculo do fator R?
Sim. A folha do fator R inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal ao INSS. Por isso muitas empresas de serviços ajustam o pró-labore para alcançar os 28%.
Esta calculadora substitui o PGDAS-D?
Não. É uma estimativa para planejamento. O valor oficial sai do PGDAS-D, que considera segregação de receitas, substituição tributária, retenções de ISS e exportações.
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