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Calculadora Simples Nacional

Estime alíquota efetiva do Simples.

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Atualizado em outubro de 2026 · Como calculamos

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Alíquota efetiva do Simples Nacional

5,32%

DAS estimado do mês: R$ 1.330,00 sobre R$ 25.000,00 de faturamento.

Anexo aplicado
Anexo I (comércio)
Faixa de receita
2ª faixa (até R$ 360.000,00)
Alíquota nominal
7,3%
Parcela a deduzir
R$ 5.940,00
Alíquota efetiva
5,32%
DAS do mês
R$ 1.330,00
  • • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, com redação da LC 155/2016).
  • • O valor oficial é apurado no PGDAS-D; retenções, ST e segregação de receitas podem alterar o DAS.

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Sobre a Calculadora Simples Nacional

No Simples Nacional, o imposto não sai da alíquota da tabela, e sim da alíquota efetiva, que cresce aos poucos conforme a receita dos últimos 12 meses (RBT12). Esta calculadora aplica as faixas oficiais dos Anexos I a V da LC 123/2006, desconta a parcela a deduzir, testa o fator R para serviços e estima o DAS do mês a partir do seu faturamento.

Como usar

  1. Informe a RBT12, que é a soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que você quer apurar.
  2. Digite o faturamento do mês de apuração, que é a base sobre a qual o DAS é calculado.
  3. Escolha o anexo da sua atividade: I para comércio, II para indústria e III, IV ou V para serviços conforme o CNAE.
  4. Se a atividade é de Anexo III ou V sujeita ao fator R, marque a opção e informe a folha de salários dos últimos 12 meses.
  5. Confira a faixa, a alíquota efetiva e o valor estimado do DAS do mês.

Fórmula da alíquota efetiva do Simples

Desde 2018, com a LC 155/2016, cada anexo tem seis faixas com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que você realmente paga é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo no Anexo I (comércio) com RBT12 de R$ 300.000,00: a receita cai na 2ª faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), com alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. A conta fica (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%. Se o faturamento do mês for R$ 25.000,00, o DAS estimado é R$ 25.000,00 × 5,32% = R$ 1.330,00.

Faixas e anexos do Simples Nacional

As seis faixas são as mesmas em todos os anexos: até R$ 180 mil, até R$ 360 mil, até R$ 720 mil, até R$ 1,8 milhão, até R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões de RBT12. O que muda são as alíquotas. A 1ª faixa começa em 4% no Anexo I (comércio), 4,5% no Anexo II (indústria), 6% no Anexo III (serviços como manutenção, academias e agências), 4,5% no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, que pagam o INSS patronal fora do DAS) e 15,5% no Anexo V (serviços intelectuais como engenharia, publicidade e auditoria). O anexo é definido pelo CNAE de cada receita.

Fator R: quando o serviço sai do Anexo V para o III

Várias atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou pelo V conforme o fator R, que é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela RBT12. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III, bem mais barato; abaixo disso, o Anexo V. Exemplo: RBT12 de R$ 600.000,00 e folha de R$ 180.000,00 dão fator R de 30%. No Anexo III (3ª faixa: 13,5% e dedução de R$ 17.640,00) a alíquota efetiva é 10,56%; no Anexo V seria 17,85%. Com faturamento mensal de R$ 50.000,00, o DAS cai de R$ 8.925,00 para R$ 5.280,00. Pró-labore conta na folha.

Empresa nova, sublimite e exclusão

No primeiro mês de atividade não há 12 meses de histórico, então a lei manda usar o faturamento do próprio mês multiplicado por 12 como RBT12 (art. 18, § 2º); a calculadora faz isso quando você deixa a RBT12 em zero. Nos meses seguintes usa-se a média dos meses já existentes multiplicada por 12. Acima de R$ 3,6 milhões a empresa ultrapassa o sublimite e passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões de receita no ano, ela é excluída do Simples e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

A nominal é a porcentagem da tabela de cada faixa. A efetiva é a que você paga de fato depois de descontar a parcela a deduzir, sempre menor que a nominal. O DAS é calculado com a alíquota efetiva.

Como calcular a RBT12?

Some o faturamento bruto dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem incluir o próprio mês. Para apurar o DAS de outubro, por exemplo, use a receita de outubro do ano anterior a setembro do ano atual.

Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?

No Anexo I a alíquota efetiva começa em 4% para receita de até R$ 180 mil em 12 meses e sobe gradualmente; com RBT12 de R$ 300 mil, por exemplo, fica em 5,32%.

O pró-labore entra no cálculo do fator R?

Sim. A folha do fator R inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal ao INSS. Por isso muitas empresas de serviços ajustam o pró-labore para alcançar os 28%.

Esta calculadora substitui o PGDAS-D?

Não. É uma estimativa para planejamento. O valor oficial sai do PGDAS-D, que considera segregação de receitas, substituição tributária, retenções de ISS e exportações.

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