Calculadora de Tempo de Contribuição INSS
Some seus períodos de trabalho e veja o total em anos, meses e dias — e quanto falta para 15, 20, 30 ou 35 anos.
Resultado do cálculo
Somando os períodos informados, você tem 21 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s) de contribuição (conversão previdenciária de 365 dias por ano e 30 por mês). Atenção: períodos simultâneos em dois empregos contam uma única vez para o tempo de contribuição — informe apenas períodos que não se sobreponham.
- Total de dias contribuídos
- 7665 dias
- Anos completos
- 21
- Meses
- 0
- Dias
- 0
- Falta para 15 anos
- 0
- Falta para 20 anos
- 0
- Falta para 25 anos
- 4
- Falta para 30 anos
- 9
- Falta para 35 anos
- 14
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Sobre a Calculadora de Tempo de Contribuição INSS
Some seus períodos de trabalho e descubra seu tempo total de contribuição ao INSS em anos, meses e dias — e quanto falta para os marcos de 15, 20, 25, 30 e 35 anos usados nas regras de aposentadoria. Informe até quatro períodos com data de início e fim (vínculos CLT, contribuição autônoma, MEI) e a calculadora converte tudo pelo padrão previdenciário: anos de 365 dias e meses de 30 dias. É o primeiro passo de qualquer planejamento de aposentadoria: sem saber seu tempo exato, não dá para simular nenhuma regra.
Como usar
- Informe a data de início e fim do seu primeiro período de contribuição (ex.: um emprego CLT).
- Adicione até três outros períodos — deixe em branco os que não usar.
- Evite sobrepor períodos: trabalhos simultâneos contam uma única vez.
- Clique em calcular para ver o total em anos, meses e dias.
- Compare com os marcos: 15/20 anos (aposentadoria por idade) e 30/35 (regras de transição).
O que conta como tempo de contribuição
Contam os períodos com contribuição efetiva: emprego CLT (a contribuição é descontada em folha), contribuinte individual e facultativo (carnê/GPS), MEI (via DAS), empregado doméstico e avulso. Alguns períodos contam mesmo sem contribuição direta, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade entre períodos de atividade. Já o tempo como MEI conta para aposentadoria por idade, mas para tempo de contribuição pleno é preciso complementar a alíquota de 5% para 20%.
Como o INSS conta os dias
A contagem previdenciária considera cada período do dia de início ao dia de fim, inclusive. A conversão usa anos de 365 dias e meses de 30 dias. Exemplo: quem trabalhou de 01/03/2010 a 15/09/2020 tem 3.852 dias, o que equivale a 10 anos, 6 meses e 22 dias. Pequenas diferenças em relação ao CNIS podem ocorrer por regras de arredondamento em vínculos antigos — o número oficial é sempre o do INSS.
Cuidado com períodos simultâneos
Quem teve dois empregos ao mesmo tempo (ou CLT + contribuição autônoma no mesmo mês) não soma o tempo em dobro: períodos concomitantes contam uma única vez para o tempo de contribuição. As contribuições simultâneas, porém, entram no cálculo da média salarial e podem aumentar o valor do benefício. Nesta calculadora, informe apenas períodos que não se sobrepõem para obter o total correto.
Confira e corrija seu CNIS
O CNIS é o extrato oficial das suas contribuições, disponível no Meu INSS. Vínculos sem data de fim, empregadores que não repassaram contribuições e períodos trabalhados sem registro são problemas comuns — e derrubam o tempo reconhecido na hora do pedido. Corrigir o CNIS com antecedência (com carteira de trabalho, contracheques e outros documentos) evita meses de atraso na concessão da aposentadoria.
Para que serve cada marco de tempo
15 anos: carência mínima da aposentadoria por idade (mulheres e homens filiados antes de 13/11/2019). 20 anos: mínimo para homens filiados após a Reforma. 25 anos: exigência de algumas atividades especiais. 30 anos (mulheres) e 35 (homens): mínimos das regras de transição por pontos e idade progressiva. Cada ano além do mínimo também aumenta o coeficiente do benefício em 2 pontos percentuais — tempo é literalmente dinheiro na aposentadoria.
Perguntas frequentes
Onde vejo meu tempo de contribuição oficial?
No CNIS, pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br). Ele lista todos os vínculos e contribuições registrados. Esta calculadora serve para planejamento e conferência — o número que vale no pedido é o reconhecido pelo INSS.
Trabalho sem carteira assinada conta?
Pode contar, mas precisa ser comprovado. É possível reconhecer o período por ação trabalhista, documentos da época (recibos, contratos, testemunhas) ou indenizando as contribuições atrasadas como autônomo. Sem comprovação aceita pelo INSS, o período não entra na conta.
Tempo de MEI conta para aposentadoria?
Sim, para aposentadoria por idade — o DAS do MEI inclui 5% de INSS sobre o salário mínimo. Para usar o período em regras que exigem tempo de contribuição (30/35 anos das transições), é preciso complementar mais 15% (totalizando 20%) sobre o salário mínimo de cada competência.
Posso pagar INSS atrasado para completar o tempo?
Autônomos podem indenizar períodos em que exerceram atividade remunerada comprovada e não contribuíram — com juros e multa. Não é permitido pagar retroativo de períodos sem atividade comprovada. Para o segurado facultativo (quem não trabalha), só é possível recolher em atraso dentro do prazo de 6 meses.
Licença-maternidade e auxílio-doença contam tempo?
Sim. O salário-maternidade conta integralmente. O período em auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição quando intercalado com períodos de atividade — entendimento consolidado na Justiça e aplicado pelo INSS.
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